EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO: 52315.000029/2024-27.
ESPÉCIE: Contrato de Desempenho que celebram entre si a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e o Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia – INMETRO; tendo como intervenientes o Ministério da Fazenda e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
OBJETO: definir relações e responsabilidades entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da entidade, para efeito de supervisão ministerial, em especial no que se refere: I – À fixação de objetivos, metas e indicadores de desempenho a serem alcançados pelo INMETRO; e II – Às medidas de organização administrativa que ampliem a autonomia de gestão do INMETRO durante a vigência do presente Contrato, em função de sua qualificação como agência executiva.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973; Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; Lei n.º 13.934, de 11 de dezembro de 2019; Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023; e Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998.
VIGÊNCIA: o Contrato de Desempenho, a partir da data de assinatura, vigorará, conforme a redação da Cláusula Décima Quinta do presente instrumento, até 30/04/2027.
DATA DA ASSINATURA: 3 de maio de 2024.
SIGNATÁRIOS: Pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministro de Estado GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, e pelo INMETRO, MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, Presidente; como intervenientes o Ministro de Estado da Fazenda, FERNANDO HADDAD, e a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ESTHER DWECK.
Publicado em: 14/05/2024 | Edição: 92 | Seção: 3 | Página: 30
PORTARIA Nº 251, DE 13 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos III e IV, 8º e 11-A da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, 33 do Anexo da Resolução nº 8, de 20/12/2006, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando os eventos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando que a Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul foi afetada pela ocorrência de alagamentos decorrentes de eventos climáticos;
Considerando que o Sistema de Gestão Integrado – SGI, foi desligado para preservação da integridade e segurança de dados, equipamentos e pessoas;
Considerando que o SGI, é utilizado para instauração e a tramitação dos processos administrativos de apuração de infração administrativa e para instauração de procedimentos fiscais por todos os órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro – RBMLQ-I;
Considerando a possibilidade de prejuízo para os interessados exercerem o direito ao contraditório e à ampla defesa por falta de acesso a informações e documentos constantes nos processos administrativos;
Considerando a necessidade de atuação uniformes dos órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, no que diz respeito a prazos a serem observados pelos interessados em processos administrativos; e
Considerado o constante no processo SEI nº 0052600.004118/2024-27, resolve:
Art. 1º. Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a contar de 04 de maio de 2024, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999 e a atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro nas áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 04 de maio de 2024 ou que se iniciarem após essa data.
Art. 2º. Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a contar de 04 de maio de 2024, os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei nº 9.933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 04 de maio de 2024 ou que se iniciarem após essa data.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 14/05/2024 | Edição: 92 | Seção: 1 | Página: 41
DESPACHO DE 18 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS SERÃO CUSTEADAS PELO SISTEMA INTERAMERICANO DE METROLOGIA – SIM (Projeto intitulado “SIM SURAMET de Hidrogênio”), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora: ANDREIA DE LIMA FIORAVANTE, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1800968, para representando o Inmetro, participar de visita técnica ao Instituto Nacional de Metrologia do Reino Unido – National Physical Laboratory (NPL) – junto ao projeto SIM/SURAMET para Hidrogênio, em Teddington, Reino Unido, no período de 18 a 24 de maio de 2024. (Processo SEI nº 0052600.003357/2024-60).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 14/05/2024 | Edição: 92 | Seção: 2 | Página: 11