Inmetro no Diário Oficial da União 17/5/2024

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DESPACHO DE 25 DE ABRIL DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS SERÃO CUSTEADAS PELO Sistema Interamericano de Metrologia – SIM (Projeto intitulado “SIM SURAMET de Hidrogênio”), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:

CRISTIANE RODRIGUES AUGUSTO CHELLES IGLESIAS, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1800011, para representando o Inmetro, realizar visita técnica ao Instituto Nacional de Metrologia do Reino Unido – National Physical Laboratory (NPL) – junto ao projeto SIM/SURAMET de Tecnologias de medição de Biogás e de Biometano, em Teddington, Reino Unido, no período de 18 a 24 de maio de 2024. (Processo SEI nº 0052600.003455/2024-05).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – PRESIDENTE

Publicado em: 17/05/2024 Edição: 95 Seção: 2 Página: 19


INSTRUÇÃO NORMATIVA SNAI/CGU N° 35, DE 15 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre procedimento para recebimento extemporâneo dos recursos previstos nos artigos 21, 23 e 24 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, em razão do estado de calamidade pública enfrentado no Estado do Rio Grande do Sul.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI art. 29 do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e o inciso II do art. 69 Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e com base no processo nº 00190.104055/2024-83, resolve:

Do objeto e do âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento para recebimento extemporâneo dos recursos previstos nos artigos 21, 23 e 24 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no âmbito do Poder Executivo federal, em razão do estado de calamidade pública enfrentado no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa aos órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

Do recebimento extemporâneo de recursos contra negativas de acesso à informação

INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

[email protected]

(61) 3348-6384

Avenida Nossa Senhora das Graças, 50, Vila Nossa Senhora das Graças, Rio de Janeiro-RJ, 2525002

INSTRUÇÃO NORMATIVA SNAI_CGU N° 35, DE 15 DE MAIO DE 2024

Publicado em: 17/05/2024 Edição: 95 Seção: 1 Página: 161


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2020 – UASG 183023

Nº Processo: 52600.018834/2019-24. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO. Contratado: 00.038.166/0010-98 – BANCO CENTRAL DO BRASIL. Objeto: Considerando o novo Termo de Cessão Bacen/ADRJA 50029/2024, assinado em abril de 2024, firmado entre o Banco Central do Brasil -BCB e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, com vigência para o período de 01/05/2024 a 30/04/2029, fica resilido, com base no art. 79, II da Lei 8.666/93, o Termo de Cessão Bacen/ADRJA 50051/2020, de 29/07/2022. Data de Rescisão: 30/04/2024. (COMPRASNET 4.0 – 16/05/2024).

Publicado em: 17/05/2024 Edição: 95 Seção: 3 Página: 35


EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO – PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600. 001129/2019-98 / ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 005/2019

OBJETO: o Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnico-Científica n° 005/2019, por 60 (sessenta) meses, conforme previsto no item 5.1 da sua Cláusula Quinta, com início em 16/05/2024 e término em 16/05/2029, conforme Despacho nº 62/2024/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI nº 1779212), complementada pelo Despacho nº 114/2024/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI nº 1801191) e devidamente autorizada pela autoridade competente por meio do Despacho nº 1230/2024/Gabin-Inmetro (SEI nº 1801174).

PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Deode Inovação e Eficiência Ltda.

DO PLANO DE TRABALHO: Altera-se, neste ato, o Plano de Trabalho anexo ao presente Termo Aditivo, devido à necessidade de alteração das metas do projeto de pesquisa original, celebrado entre as partes em 22 de maio de 2019.

DA RATIFICAÇÃO: permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Acordo Original celebrado em 16 de maio de 2019, e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

ASSINAM: pelo Inmetro, GILDASIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor de Administração e Finanças, e pela DEODE, DENISE SANCHES DE MELO, Diretora Técnica e Procuradora.

DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2024.

Publicado em: 17/05/2024 Edição: 95 Seção: 3 Página: 35

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