DESPACHO DE 14 DE MAIO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, a servidora:
LUCIANE PERES LOBO, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1757745, para representando o Inmetro participar da Convocatória para a participação presencial na Comissão de Brinquedos / Mercosul, em Assunção, Paraguai, no período de 2 a 6 de junho de 2024, com ônus para o Inmetro, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.003951/2024-51).
MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO – Presidente Substituto
Publicado em: 28/05/2024 | Edição: 102 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 272, DE 27 DE MAIO DE 2024
Estabelece medidas a serem adotadas durante o período de restrição, objetivando evitar a descontinuidade dos serviços de metrologia legal, de avaliação da conformidade e de acreditação disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul/RS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, inciso V da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no item 4.1, alínea “a”, das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul/RS afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas e alagamentos, que assolam o Estado, conforme declarado no Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024;
Considerando a situação causada pela condição climática que afetou de sobremaneira a Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul (SURRS) localizada em Porto Alegre, demandando a suspensão das atividades para preservação da integridade material e, sobretudo humana;
PORTARIA Nº 272, DE 27 DE MAIO DE 2024
Publicado em: 28/05/2024 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 83