PORTARIA SRT/MGI Nº 3.651, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o pagamento excepcional, em razão da situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, de vantagens concedidas administrativamente classificadas como despesas de exercícios anteriores relativos a pessoal, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35-A, caput, incisos I, “c”, e IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e no art. 13 da Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento excepcional de vantagens concedidas administrativamente classificadas como despesas de exercícios anteriores relativos a pessoal, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, em razão da situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. O pagamento excepcional de que trata o caput contemplará os processos cadastrados em módulo específico do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape, autorizados e desbloqueados pelas autoridades competentes para tanto até 11 de fevereiro de 2024, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam:
I – servidores, empregados e contratados por prazo determinado, em exercício no estado do Rio Grande do Sul; e
II – aposentados, pensionistas ou pessoas sem vínculo com a administração pública federal, residentes no mesmo estado.
Art. 2º O pagamento de que trata o art. 1º será processado no Siape, observado o disposto na Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Orçamento Federal, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 3 de junho de 2024.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
Publicado em: 29/05/2024 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 98