Inmetro no Diário Oficial da União do dia 4/6/2024

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DESPACHO DE 22 DE MAIO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, do servidor:

CARLOS EDUARDO DE LIMA MONTEIRO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1358107, para representar o Inmetro na Reunião da Comissão de Gás do Subgrupo de Trabalho n. 3 (SGT-3) do Mercosul, em Assunção, Paraguai, no período de 02 a 07 de junho de 2024, com ônus para o Inmetro, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.004077/2024-79).

MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO – Presidente Substituto

Publicado em: 04/06/2024 Edição: 105 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 283, DE 3 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022;

Considerando a importância de compartilhamento de equipamentos de alto custo para a ampliação da capacidade científica e tecnológica de instituições de ciência, tecnologia e inovação, públicas e privadas;

Considerando o lançamento de editais pelas agências de fomento direcionados especificamente aos departamentos e laboratórios de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), que se organizam em Centros Nacionais Multiusuários para aquisição, operação e manutenção de equipamentos multiusuários de alto e médio custo;

Considerando a necessidade de estruturação de uma plataforma de equipamentos multiusuários com organização adequada para atendimento ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos de pesquisadores do Inmetro e de outras instituições congêneres, como também às demandas do setor produtivo, visando a inserção do Inmetro na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e considerando o que consta no Processo SEI n.º 0052600.004243/2024-37, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), o Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso Multiusuário (CEATIM).

Art. 2º Estabelecer o Regulamento, em anexo, que disciplina o funcionamento do CEATIM.

Art. 3º Revogar as Portarias nº 418, de 11 de outubro de 2019, e nº 463, de 23 de outubro de 2019.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO I

REGULAMENTO DO CENTRO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA DO INMETRO PARA USO MULTIUSUÁRIO (CEATIM)

PORTARIA Nº 283, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Publicado em: 04/06/2024 Edição: 105 Seção: 1 Página: 24

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