PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005116/2024-55, resolve:
Nº 300 Dispensar EDNA PAULA PEIXOTO DA MOTA, do encargo de substituta de Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, código FCE-1.13.
Nº 301 Designar RAIMUNDO ALVES DE REZENDE, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, código FCE 1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 12/06/2024 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 14
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – TERMO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 13/2022
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.008865/2022-72
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover a prorrogação em 4 (quatro) meses do prazo do Termo de Execução Descentralizada n° 13/2022, constante no Processo SEI Inmetro n° 0052600.008865/2022-72, firmado em 12 de dezembro de 2022, que tem por objeto implantar os bancos de dados, e o Aplicativo que se conectará aos dispositivos antifraude embarcados em bombas de combustível e que sejam protegidos por assinaturas digitais. Também, avaliar a operacionalidade ao longo dos primeiros meses de operação do sistema, suas vulnerabilidades, e propor alterações que possam agregar melhorias ao sistema.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: As modificações no cronograma de atividades não resultam em necessidade de novos repasses de orçamento e estão detalhadas no Plano de Trabalho (SEI 1812965), anexo ao presente Termo Aditivo.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência do TED 013/2022 será prorrogado por 4 (quatro) meses, tendo o fim de sua vigência alterado de 08/06/2024 para 08/10/2024.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O cronograma de atividade não resulta em necessidade de novos repasses.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO – Diretor de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; e pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA: IRINEU MANOEL DE SOUZA – Reitor.
DATA DA ASSINATURA: 05/06/2024
Publicado em: 12/06/2024 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 29
PORTARIA Nº 283, DE 3 DE JUNHO DE 2024 (*)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022;
Considerando a importância de compartilhamento de equipamentos de alto custo para a ampliação da capacidade científica e tecnológica de instituições de ciência, tecnologia e inovação, públicas e privadas;
Considerando o lançamento de editais pelas agências de fomento direcionados especificamente aos departamentos e laboratórios de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), que se organizam em Centros Nacionais Multiusuários para aquisição, operação e manutenção de equipamentos multiusuários de alto e médio custo;
Considerando a necessidade de estruturação de uma plataforma de equipamentos multiusuários com organização adequada para atendimento ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos de pesquisadores do Inmetro e de outras instituições congêneres, como também às demandas do setor produtivo, visando a inserção do Inmetro na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e considerando o que consta no Processo SEI n.º 0052600.004243/2024-37, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), o Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso Multiusuário (CEATIM).
Art. 2º Estabelecer o Regulamento, em anexo, que disciplina o funcionamento do CEATIM.
Art. 3º Revogar as Portarias nº 418, de 11 de outubro de 2019, e nº 463, de 23 de outubro de 2019.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
REGULAMENTO DO CENTRO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA DO INMETRO PARA USO MULTIUSUÁRIO (CEATIM)
Publicado em: 12/06/2024 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 17
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 – UASG 183023
Número do Contrato: 28/2020. – Nº Processo: 52600.005412/2020-22.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 05.613.242/0001-74 – R2 RADIOFUSAO E TELECOMUNICACOES – EIRELI. Objeto: O presente apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do Contrato n.° 28/2020, nos seguintes termos: para o período de 01/01/2024 à 30/11/2024 o valor anual do contrato passa de R$ 124.090,25 (cento e vinte e quatro mil noventa reais e vinte e cinco centavos) para R$ 131.621,64 (cento e trinta e um mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). O valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e diferença é de R$ 6.872,90 (seis mil oitocentos e setenta e dois reais e noventa centavos), com base na Nota Técnica nº 8/2024/Contr-BSB/Brasilia-Inmetro (SEI nº 1775660), ressaltando que cabe ao gestor do contrato obter o valor exato a ser pago à contratada a título de retroativo, bem como diligenciar no sentido de verificar se os salários e os demais benefícios estão sendo pagos conforme indicado. A Equipe de Gestão e Fiscalização deverá verificar se os salários e os demais benefícios estão sendo pagos conforme indicado na convenção coletiva de trabalho – CCT 2024/2024 (SEI nº 1777572 – páginas 1 a 30). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 131.621,64. Data de Assinatura: 10/06/2024. (COMPRASNET 4.0 – 10/06/2024).
Publicado em: 12/06/2024 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 29