Resposta da Ouvidoria da ANS ao OF 16 de 30/04/2024: Transferência de Beneficiários da Unimed-Rio para Unimed FERJ

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Agradecemos por sua manifestação. Sua participação nos ajuda a compreender melhor o setor de saúde suplementar e a propor medidas à ANS com o objetivo de aperfeiçoar seus processos de trabalho, contribuindo assim para a melhoria contínua dos serviços oferecidos pela Agência à toda sociedade. 

Informamos que solicitamos à área técnica da ANS esclarecimentos sobre o objeto de sua manifestação, os quais encaminhamos abaixo: 

“Informamos que todos os beneficiários da Unimed-Rio (Reg. ANS: 393321) foram transferidos para a operadora Unimed do Estado do Rio de Janeiro Federação Estadual das Cooperativas Médicas – Unimed FERJ (Reg. ANS: 312363), no dia 1º de abril de 2024.
Esclarecemos que a Transferência de Carteira de uma operadora de planos de saúde para outra é um procedimento acordado entre as duas operadoras envolvidas, tendo em vista que as operadoras de planos de saúde são empresas privadas de livre iniciativa.   

A ANS analisa, autoriza e operacionaliza a transferência de carteira mediante solicitação pelas operadoras, conforme determina a Resolução Normativa nº 112/2005.     

Essa transferência de carteira foi autorizada pela Diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 05/03/2024, em reunião com o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Unimed-Rio, Unimed FERJ, Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed, entes que assinaram o Termo de Compromisso feito em novembro de 2016 com a operadora Unimed-Rio.   

Na reunião, ficou acordado que a Unimed-Rio continuará as suas atividades como prestadora de serviços de saúde, deixando de atuar como operadora de planos de saúde, e que a operadora Unimed FERJ:   

1. Ficará responsável pela dívida assistencial da Unimed-Rio;
2. Contratará da Unimed-Rio todos os serviços operacionais para suportar essa fase de transição de transferência de carteira ao longo de 2024, de acordo com a necessidade a ser apontada pela Unimed Ferj;
3. Arrendará o hospital e o(s) pronto(s) atendimento(s) da Unimed-Rio, assumindo autonomia sobre a gestão, o dimensionamento estrutural e o direcionamento assistencial de todo equipamento arrendado, levando em consideração os compromissos previamente firmados. 

A partir de 01/04/2024 a operadora Unimed FERJ tornou-se a única responsável pela assistência médica dos beneficiários transferidos, devendo:   

– Manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários alcançados pela operação pretendida;
– Não estabelecer quaisquer carências adicionais nesses contratos, bem como de não alterar as cláusulas de reajuste de contraprestação pecuniária, inclusive em relação à data de seu aniversário;
– Manter a rede assistencial já disponibilizada aos beneficiários da atual carteira da Unimed-Rio, obrigando-se, a partir da celebração deste contrato, a obedecer às disposições previstas no artigo 17 da Lei n° 9.656/98 sempre que houver alteração dos estabelecimentos que compõem a sua rede credenciada;
– Não interromper a prestação de assistência aos beneficiários egressos da carteira da Unimed-Rio, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado;
– Dar sequência a tratamentos já iniciados, não interrompendo nenhum tratamento continuado ou internações em andamento.   

Caso encontrem dificuldades ao tentar obter atendimento pela operadora Unimed FERJ, é fundamental que os beneficiários entrem em contato com a Fiscalização desta Agência para que as medidas necessárias sejam tomadas.   

Isso pode ser feito através do registro de uma reclamação nos canais de atendimento ao consumidor disponíveis no seguinte link: https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor.   

Esses canais incluem opções como “Fale Conosco”, o “Disque ANS 0800 701 9656” ou “atendimento presencial”. Ao fazer a reclamação, é importante que o consumidor forneça um protocolo ou documentos que comprovem a natureza da reclamação para que possa ser devidamente investigada. 

Ademais, a ANS disponibilizou um canal específico aos beneficiários transferidos da Unimed-Rio para a Unimed FERJ. Ao entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656), o usuário terá, entre as opções de direcionamento, um número específico para esclarecimento de dúvidas sobre a transferência entre as operadoras.  

Vale lembrar que os beneficiários de planos de saúde têm direito à Portabilidade de Carências, ou seja, contratar um novo plano com isenção total de carências para as coberturas já previstas no plano de origem, desde cumpridos os requisitos dispostos no normativo (RN 438/2018).   

Quando ocorre a transferência de carteira, deve ser considerada a data de assinatura do contrato na operadora cedente para fins de contagem do tempo de permanência para realizar a portabilidade. Portanto, os beneficiários transferidos para a operadora Unimed FERJ que estejam insatisfeitos, podem realizar a portabilidade de carências para outro plano considerando o tempo em que esteve vinculado à Unimed-Rio.   

A ANS disponibiliza em sua página institucional da internet o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema de pesquisa por meio do qual os consumidores podem selecionar um plano de saúde para realizar a Portabilidade de carências (https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/).   

As regras gerais para exercício da Portabilidade de Carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018. De forma mais didática e acessível, as informações relacionadas à Portabilidade de Carências podem também ser encontradas no site da ANS: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/orientacoes-sobre-troca-ou-ingresso-em-planos-de-saude-sem-cumprimento-de-carencias-1/portabilidade-de-carencias

 Há ainda uma Cartilha desenvolvida pela ANS sobre o tema, disponível por meio do link: http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf.   

Devido à transferência de todos os beneficiários da Unimed-Rio para a operadora Unimed FERJ, os dados dos beneficiários encontram-se em processamento e ainda não estão disponíveis no sistema do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de pesquisa de planos de saúde disponíveis no mercado de saúde suplementar. 

Dessa forma, para exercer o direito à portabilidade de carências, os ex-beneficiários da Unimed-Rio, ao acessar o Guia ANS de Planos de Saúde para realizar a Portabilidade de Carências, devem inserir as informações abaixo nos campos descritos a seguir:   

– Registro da Operadora na ANS: 312363 (deve ser inserido o número de registro da operadora Unimed FERJ: 312363)
– Registro do Plano na ANS: (deve ser inserido o número registro do plano de saúde que possuía na Unimed-Rio (conforme consta em sua carteirinha ou contrato)
– O vínculo do beneficiário ao plano está ativo? Sim
– Motivo para portabilidade: Troca de plano por escolha do beneficiário
– Data de adesão do beneficiário na operadora: (deve ser inserida a data de ingresso na Unimed-Rio)”   

“Considerando os esclarecimentos prestados pela área técnica, caso o beneficiário do plano de saúde entenda que houve descumprimento por parte da operadora, solicitamos que formalize reclamação junto aos canais de atendimentos disponíveis:   

• site da ANS (www.gov.br/ans clicando em Fale Conosco, ou diretamente em https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/ – necessário realizar login com conta gov.br em nível PRATA ou OURO);
• Disque ANS, por meio do número 0800 701 9656 (em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais);
• atendimento presencial em um dos Núcleos da ANS, mediante agendamento (maiores informações em https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/nossos-enderecos)   

O registro da reclamação do beneficiário por meio desses canais permitirá que a operadora seja notificada e os fatos apurados.”   

Caso ainda restem dúvidas, estamos à disposição através do endereço https://falabr.cgu.gov.br/ .

Atenciosamente.

Equipe da Ouvidoria da ANS

De: <[email protected]>
Date: ter., 11 de jun. de 2024 às 15:43
Subject: [Fala.BR] Manifestação Respondida no SistemaPrezado(a) PAULA CRISTINA LIMA CUNHA,

Sua manifestação apresentada no sistema Fala.BR foi respondida em 11/06/2024, conforme os dados abaixo.

Dados da Manifestação
Protocolo: 25072.031170/2024-07
Órgão ou Entidade: ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
Cidadão: PAULA CRISTINA LIMA CUNHA
Tipo de Manifestação: Solicitação
Prazo para Atendimento: 26/06/2024
Descrição da Manifestação: Venho através deste denunciar a falta de resposta, no Ofício nº 16-2024-OF-ASMETRO-PR. O ofício foi protocolado na sede da ANS do Rio de Janeiro, no dia 30/04/2024, conforme documento em anexo.
Trata-se de pedido de providências da Agência com relação à transferência dos benefíciários da Unimed Rio para Unimed Ferj.
Solicito, portanto, resposta/informação e providências acerca do pedido.

UNIMED FERJ: Asmetro-SI protocola reclamação na ANS e cobra providências

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