DESPACHO DE 4 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO PROJETO BILATERAL DE ENERGIA ENTRE PHYSIKALISCH-TECHNISCHE BUNDESANSTALT (PTB) E O INSTITUTO BOLIVIANO DE METROLOGIA (IBMETRO), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, do servidor:
FABIANO BARBIERI GONZAGA, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1659261, para representando o Inmetro, realizar uma revisão de pares do sistema de gestão da qualidade do Laboratório de Eletroquímica do Instituto Boliviano de Metrologia (IBMETRO), em La Paz, Bolívia, no período de 07 a 11 de julho de 2024. (Processo SEI nº 0052600.004308/2024-44).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 14/06/2024 | Edição: 113 | Seção: 2 | Página: 16