DESPACHO DE 15 DE MAIO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS COM RECURSOS DO SISTEMA INTERAMERICANO DE METROLOGIA – SIM, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora REGIANE MARIA DE SOUZA, Técnico em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1897200, para representando o Inmetro, participar da 3ª Escola de Metrologia do Sistema Interamericano de Metrologia, na Colômbia, Bogotá, no período de 11 a 17 de agosto de 2024. (0052600.003911/2024-17).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – PRESIDENTE
Publicado em: 17/06/2024 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 20
PORTARIA GM/MPO Nº 177, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.943.086.336,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea “c”, e IV; e § 2º, incisos I e II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.943.086.336,00 (quatro bilhões, novecentos e quarenta e três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | |
UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro | |
ANEXO I | Crédito Suplementar |
TOTAL – FISCAL | 1.887.497 |
TOTAL – SEGURIDADE | 1.858.692 |
TOTAL – GERAL | 3.746.189 |
PORTARIA GM_MPO Nº 177, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Publicado em: 14/06/2024 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 191