Portaria 280/2024 institui o Programa de Gestão e Desempenho do Inmetro (PGDI)

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PORTARIA Nº 280, DE 24 DE MAIO DE 2024

Autoriza e Institui, no âmbito do Inmetro, o Programa de Gestão e Desempenho do Inmetro (PGDI) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso I do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, pelo inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor, considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, Instrução Normativa Conjunta SEGES – SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e Instrução Normativa Conjunta SGPT-SRT-SGES/nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Autorizar e Instituir, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Programa de Gestão e Desempenho do Inmetro – PGDI, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.

§1º O PGDI será adotado como instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

§ 2º A instituição do PGDI não poderá implicar dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.

§ 3º A participação no PGDI, independentemente da modalidade, considerará as atribuições do cargo, de forma a evitar desvio de função, e respeitará a jornada de trabalho do participante.

§ 4º A participação no PGDI não exime os agentes públicos em exercício no Inmetro e estagiários de respeitar os ditames e limites existentes nos demais regramentos da administração pública federal

§ 5º A instituição do PGDI é ato discricionário da autoridade máxima do órgão ou da entidade e observará os critérios de oportunidade e conveniência.

§ 6º A autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

Art. 2º São objetivos do PGD no Inmetro:

íntegra da portaria 280>>> PORTARIA Nº 280, DE 24 DE MAIO DE 2024

Publicado  no DOU do dia  17/06/2024 Edição: 114 Seção: 1 Página: 23

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