Inmetro no Diário Oficial da União 19/6/2024

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0DESPACHO DE 22 DE MAIO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS (NO QUE TANGE A MEIA DIÁRIA DE TRÂNSITO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA EMPRESA FB SOLUTION LTDA., na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, da servidora:

IRIS TRINDADE CHACON, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 13443143, para representando o Inmetro, executar Ensaios de Avaliação de Modelo referente ao processo Orquestra 2597652 da empresa FB Solution Ltda, em Frankfurt, Alemanha, no período de 22 a 29 junho de 2024. (Processo SEI nº 0052600.004454/2024-70).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 19/06/2024 Edição: 116 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 306, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e do que consta no Processo nº 0052600.004803/2024-41, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à senhora Valentina Rhayken Rodrigues, na condição de filha menor de 21 anos de idade do ex-servidor Benvindo Rodrigues da Silva, matrícula SIAPE nº 448835, aposentado no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento na alínea “a” do inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com efeitos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União, em observância ao § 1º do artigo 219 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 19/06/2024 Edição: 116 Seção: 2 Página: 14

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