Esclarecimentos sobre reajuste dos beneficiários transferidos da Unimed-Rio para a Unimed Ferj dos planos individuais/familiares

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@reprodução ans
Ajuste técnico foi aprovado em caráter excepcional e visa ao equilíbrio da carteira dos planos individuais/familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a transferência de beneficiários da Unimed-Rio (registro ANS 393321) para a Unimed Ferj (registro ANS 312363), assinada em 5/3/2024 por meio de Termo de Compromisso estabelecido entre as duas operadoras, os ministérios públicos Federal e Estadual do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Diretoria Colegiada da reguladora, contou com o estabelecimento de um ajuste técnico-atuarial das mensalidades dos planos individuais/familiares.

O ajuste de 21,1% – limitado ao percentual máximo de 20% no ano – foi autorizado a partir de maio, para coincidir com o período de vigência do reajuste anual, para todos os contratos de planos individuais/familiares transferidos. Trata-se de uma medida extraordinária e estritamente baseada no Termo de Compromisso firmado, na tentativa de reduzir os efeitos de desequilíbrio da carteira da Unimed-Rio assumida pela Unimed Ferj. A operadora se comprometeu a informar aos seus beneficiários sobre a cobrança com os devidos esclarecimentos.

O percentual, a forma e o período de aplicação do ajuste técnico-atuarial foram aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS em 8/04/2024, ressaltando que o reajuste anual autorizado pela ANS teria que estar contemplado nesse ajuste, limitado ao percentual máximo de 20% no ano (reajuste anual + ajuste técnico-atuarial). Assim, ficou decidido que o percentual de ajuste atuarial que excedesse 20%, incluído nesse limite o reajuste autorizado pela ANS para os planos individuais/familiares, deveria ser diferido pelos exercícios subsequentes, de forma que não fosse ultrapassado o limite de 20% ao ano. 

Portabilidade de carências
A ANS destaca que os beneficiários que não desejarem permanecer na Unimed Ferj, por qualquer motivo, têm direito a realizar a portabilidade de carências, devendo apenas cumprir os requisitos dispostos na Resolução Normativa 438/2018. A Agência disponibiliza, de forma didática e acessível, uma cartilha sobre o tema. Clique aqui para acessá-la.

No Guia ANS de Planos de Saúde, o beneficiário pode pesquisar opções de planos de saúde para realizar a portabilidade de carências.  

ANS 3/7/2024

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