Inmetro no Diário Oficial da União 3/7/2024

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RESULTADO DE SORTEIO – CONCORRÊNCIA Nº 1/2024

Processo Administrativo n.° 0052600.011744/2023-99

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, por intermédio da Comissão Especial de Contratação designada pela Portaria Inmetro/DIRAF nº 38, de 15 de março de 2024, para conduzir o procedimento licitatório na modalidade concorrência, do tipo melhor técnica, relativa ao Processo Eletrônico nº 0052600.011744/2023-99, torna público o resultado do sorteio para composição da Subcomissão Técnica que analisará e julgará as propostas técnicas da Concorrência nº 01/2024, que tem como objeto a contratação de serviços de publicidade por intermédio de 2 (duas) agências de propaganda para atender o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

a) Não vinculados ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

1º Titular: Ana Flávia de Almeida Gussen, Mat. SIAPE: 3323603

2º Titular: Antônio Olívio dos Santos Maciel Barbosa, Mat. SIAPE: 1638844

3º Titular: Francisco Tadeu Prado Macedo, Mat. SIAPE: 3320991

1º Suplente: Whalles Zarur Santos de Souza, Mat. SIAPE: 1194228

2º Suplente: Cid Antonio Paraguassu de Andrade Junior, Mat. SIAPE: 3323901

3º Suplente: Adriana Oliveira e Silva, Mat. SIAPE: 1351666

CRISTIAN BASTOS DE ABREU – Presidente da Comissão Especial de Contratação

Publicado em: 03/07/2024 Edição: 126 Seção: 3 Página: 35


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 – UASG 183023

Número do Contrato: 9/2023. Nº Processo: 52600.009365/2020-96.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 00.706.148/0001-46 – BRASILMED AUDITORIA MEDICA E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação do valor do Contrato n.° 009/2023, nos seguintes termos: I- Para o período de 31/08/2023 à 31/12/2023 o valor mensal do contrato passa de R$ 70.903,11 (setenta mil novecentos e três reais e onze centavos) para R$ 71.849,25 (setenta e um mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos); II- Para o período de 01/01/2024 à 01/08/2024 o valor mensal do contrato passa de R$ 71.849,25 (setenta e um mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) para R$ 73.971,53 (setenta e três mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos). O valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e diferença é de R$ 26.318,92 (vinte e seis mil trezentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), com base na Nota Técnica nº 9/2024/Sesao/Didec/Cogep/Diraf-Inmetro (SEI nº 1819479), conforme indicado na Convenção CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023 (SEI nº 1798599) – Páginas 1 a 14). Vigência: até 03/08/2024. Valor do Apostilamento: R$ 26.318,92. Data de Assinatura: 02/07/2024. (COMPRASNET 4.0 – 02/07/2024).

Publicado em: 03/07/2024 Edição: 126 Seção: 3 Página: 35


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 – UASG 183023

Número do Contrato: 24/2023. Nº Processo: 52600.006292/2023-23.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 11.932.216/0001-01 – INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS – IEVA. Objeto: Repactuação do valor do Contrato n.° 024/2023, nos seguintes termos: I- Para o período de 01/03/2023 à 27/05/2025 o valor mensal do contrato passa de R$ 199.702,19 (cento e noventa e nove mil setecentos e dois reais e dezenove centavos) para R$ 210.038,59 (duzentos e dez mil trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos). O valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e diferença é de R$ 124.035,97 (cento e vinte e quatro mil trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), com base na Nota Técnica nº 13/2024/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI nº 1827857), conforme indicado nas Convenção CCT RJ 738-2024_Técnico Segurança do trabalho (SEI nº 1825962 – páginas 1 a 12), e Convenção CCT RJ 1023-2024_Asseio e Conservação (SEI nº 1825964 – páginas 1 – 31). Vigência: Até 27/05/2025. Valor do Apostilamento: R$ 124.035,97. Data de Assinatura: 02/07/2024. (COMPRASNET 4.0 – 02/07/2024).

Publicado em: 03/07/2024 Edição: 126 Seção: 3 Página: 35


RESOLUÇÃO CMN Nº 5.152, DE 2 DE JULHO DE 2024

Ajusta normas na Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:

a) Programa Produção Integrada do Ministério da Agricultura e Pecuária (PI Brasil-Mapa), mediante certificação de conformidade emitida por instituição certificadora acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.152, DE 2 DE JULHO DE 2024

Publicado em: 03/07/2024 Edição: 126 Seção: 1 Página: 144


PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 126, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior – NORMAM-202/DPC (Mod.1).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior – NORMAM-202/DPC (Mod.1), que a esta acompanha.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 92, de 30 de agosto de 2023 (publicada no DOU nº 183, Seção 1, página 148, de 25 de setembro de 2023).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2024.

VICE-ALMIRANTE CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

ANEXO

3.34.2 Acessibilidade em transporte coletivo aquaviário de passageiros

Em cumprimento à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8/11/2000 e nº 10.098, de 19/12/2000, e ao Acordo de Cooperação Técnica nº 13, de 10/09/2010, celebrado entre a Marinha do Brasil, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, as embarcações empregadas no transporte aquaviário coletivo de passageiros deverão atender requisitos específicos de acessibilidade, conforme discriminado a seguir.

c) as embarcações existentes com AB maior que 50 e empregadas na atividade de transporte coletivo aquaviário de passageiros deverão ser adequadas, de modo a garantir a acessibilidade de maneira segura e autônoma às pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida, obedecendo os requisitos previstos no Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Embarcações Existentes Utilizadas no Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria nº 232/2008 do Inmetro e suas alterações e os demais regulamentos em vigor. Essas embarcações devem atender ao regulamento mencionado por ocasião da primeira Vistoria de Renovação do CSN após a data de 31/12/2012.

3.34.3 Selo de Identificação da Conformidade

Em cumprimento ao Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, para as embarcações empregadas na atividade de transporte coletivo de passageiros, após a obtenção do CSN e com a condição de acessibilidade atendida conforme inciso anterior deverá ser solicitado o registro da embarcação junto ao Inmetro, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 5, de 6/05/2008, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

O registro ocorrerá por meio de solicitação específica e formal ao Inmetro pelo sistema disponível no sítio http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp. A concessão do registro autoriza o uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que indica que a embarcação está em conformidade com os requisitos estabelecidos para acessibilidade.

As embarcações sujeitas a essa obrigação, dentro do prazo de dois meses, a partir da data de emissão do CSN, deverão ser registradas junto ao Inmetro. O não cumprimento no prazo previsto configura infração, passível de penalidade, caso constatado em vistorias ou inspeções realizadas na embarcação, por descumprimento do previsto nesta artigo.

4.20.6. Selo – todos os extintores portáteis novos e os revisados deverão possuir o selo do Inmetro, conforme portaria em vigor;

I) O recipiente transportável (botijão ou cilindro) para envasamento de GLP deverá ter certificação do Inmetro. Em face dos botijões e cilindros de gás já apresentarem a marcação determinada pelo Inmetro, certificação compulsória, não se faz necessário o atendimento dos requisitos de marcação de embalagens e rotulagem contidos neste capítulo.

íntegra da portaria ; www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dpc/dgn/mb-n-126-de-24-de-junho-de-2024-569638732 .

Publicado em: 03/07/2024 Edição: 126 Seção: 1 Página: 17

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