Servidor tem direito a revisão do reajuste de 28,86%. Saiba quem pode. Nota do ASMETRO-SI

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@reprodução internet

Servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000 podem protocolar reajuste salarial de 28,86% até 2 de agosto

Uma série de servidores públicos federais que estavam trabalhando ou eram aposentados em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após fim do julgamento, os servidores aptos receberam o prazo de cinco anos para pedir a alteração e exigir as diferenças não pagas pelo governo. O período estipulado para fazer essa solicitação vence daqui um mês, em 2 de agosto.

Quem tem direito ao reajuste?

Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. É necessário também:

  • não ter entrado com ação individual;
  • não ser beneficiário de ação de execução individual; e
  • não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.

Vale reforçar que o prazo final para protocolar o pedido na Justiça é até 2 de agosto, de acordo com decisão de 2019, do STF. Até o momento, não há um número exato de servidores beneficiados.

Para ter direito, é preciso ser servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos públicos:

  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);
  • Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Receita Federal; e
  • Universidade do Mato Grosso do Sul (UMTS).

Além disso, é preciso separar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Fichas financeiras de janeiro de 1993 a dezembro de 2004/2006;
  • Declaração de inexistência de execução judicial idêntica; e
  • Procuração.

Quanto posso receber?

O valor varia conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração pode variar, e nem todos os que têm direito vão receber os exatos 28,86%.

Isso porque houve uma reestruturação de carreiras durante os governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).

Crédito: Mariana Andrade / Metrópoles – @ disponível na internet 3/7/2024


Nota do ASMETRO-SI

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), para ter direito ao benefício, é necessário ser servidor público da administração direta ou de um dos seguintes órgãos públicos:

  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
  • Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Receita Federal; e
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Além disso, o servidor não pode ter ajuizado ações administrativas ou judiciais requerendo a revisão dos 28,86%.

O Sintrasef patrocinou ações na justiça para os servidores do Inmetro requerendo os 28,86%, o que impede a entrada de uma nova ação, conforme prevê o STF.

ASMETRO-SI 3/7/2024

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