Servidor tem direito a revisão do reajuste de 28,86%. Saiba quem pode. Nota do ASMETRO-SI

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Servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000 podem protocolar reajuste salarial de 28,86% até 2 de agosto

Uma série de servidores públicos federais que estavam trabalhando ou eram aposentados em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após fim do julgamento, os servidores aptos receberam o prazo de cinco anos para pedir a alteração e exigir as diferenças não pagas pelo governo. O período estipulado para fazer essa solicitação vence daqui um mês, em 2 de agosto.

Quem tem direito ao reajuste?

Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. É necessário também:

  • não ter entrado com ação individual;
  • não ser beneficiário de ação de execução individual; e
  • não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.

Vale reforçar que o prazo final para protocolar o pedido na Justiça é até 2 de agosto, de acordo com decisão de 2019, do STF. Até o momento, não há um número exato de servidores beneficiados.

Para ter direito, é preciso ser servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos públicos:

  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);
  • Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Receita Federal; e
  • Universidade do Mato Grosso do Sul (UMTS).

Além disso, é preciso separar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Fichas financeiras de janeiro de 1993 a dezembro de 2004/2006;
  • Declaração de inexistência de execução judicial idêntica; e
  • Procuração.

Quanto posso receber?

O valor varia conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração pode variar, e nem todos os que têm direito vão receber os exatos 28,86%.

Isso porque houve uma reestruturação de carreiras durante os governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).

Crédito: Mariana Andrade / Metrópoles – @ disponível na internet 3/7/2024


Nota do ASMETRO-SI

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), para ter direito ao benefício, é necessário ser servidor público da administração direta ou de um dos seguintes órgãos públicos:

  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
  • Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Receita Federal; e
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Além disso, o servidor não pode ter ajuizado ações administrativas ou judiciais requerendo a revisão dos 28,86%.

O Sintrasef patrocinou ações na justiça para os servidores do Inmetro requerendo os 28,86%, o que impede a entrada de uma nova ação, conforme prevê o STF.

ASMETRO-SI 3/7/2024

26 COMENTÁRIOS

  1. Boa noite! Sou servidor concursado em 1984. E nomeado em 11/03/1985. Para o Inamps (Instituto Nacional da Assistência Médica e Previdência Social. Extinto, alguns anos depois. Posteriormente fui lotado no Ministério da saúde. Não tenho lembrança de ter recebido os 28,86. Posso entrar com uma ação para saber se tenho direito?

  2. Para quem também esteja buscando essa informação, que não consta nas reportagens veiculadas na imprensa: o processo que reconheceu o direito aos 28,86% é a Ação Civil Pública (ACP) n. 0005019-15.1997.4.03.6000. No Supremo Tribunal Federal tramitou sob o RE n. 1.197.074/MS. O trânsito em julgado do acórdão foi certificado em 02.08.2019.

  3. Gostaria de saber :A onde entrar na Justiça Federal, uma vez que ,não entrei na justiça na época?
    Como fazer ou a onde encontrar o modelo da Declaração de inexistência de execução judicial idêntica;

  4. Meu pai é do quadro do Ministério da Saúde. Ele pode ajuizar essa ação? Como faço, não tenho ideia. Ele trabalhou no Hospital dos servidores do Rio de Janeiro. Preciso de advogado.

  5. Boa tarde.
    Sou servidor da ex.Funasa e agora estou no ministério da saúde ado sou da ativa não fiz acordo dos28,86.
    Mais eu era do Sindserf e o sindicato ganhou a ação e recebi uma certa quantia mais os cálculos cálculos estava errado e estou prá receber o retroativo eu tenho direito a entra novamente com outra ação individual.

  6. Pensionistas Federal da Saude também tem direito?????? Essa é a primeira vez, que faço a pergunta. Se puderem responder, agradeço.
    Obrigado.

    Marcia Mendes

  7. Servidores do Ministério da Saúde estavam nesta ação eforam excluídos , podem entrar agora NOVAMENTE ou não? Medicos do ex-inamps.

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