Servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000 podem protocolar reajuste salarial de 28,86% até 2 de agosto
Uma série de servidores públicos federais que estavam trabalhando ou eram aposentados em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após fim do julgamento, os servidores aptos receberam o prazo de cinco anos para pedir a alteração e exigir as diferenças não pagas pelo governo. O período estipulado para fazer essa solicitação vence daqui um mês, em 2 de agosto.
Quem tem direito ao reajuste?
Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. É necessário também:
- não ter entrado com ação individual;
- não ser beneficiário de ação de execução individual; e
- não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.
Vale reforçar que o prazo final para protocolar o pedido na Justiça é até 2 de agosto, de acordo com decisão de 2019, do STF. Até o momento, não há um número exato de servidores beneficiados.
Para ter direito, é preciso ser servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos públicos:
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);
- Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Receita Federal; e
- Universidade do Mato Grosso do Sul (UMTS).
Além disso, é preciso separar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Fichas financeiras de janeiro de 1993 a dezembro de 2004/2006;
- Declaração de inexistência de execução judicial idêntica; e
- Procuração.
Quanto posso receber?
O valor varia conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração pode variar, e nem todos os que têm direito vão receber os exatos 28,86%.
Isso porque houve uma reestruturação de carreiras durante os governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).
Crédito: Mariana Andrade / Metrópoles – @ disponível na internet 3/7/2024
Nota do ASMETRO-SI
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), para ter direito ao benefício, é necessário ser servidor público da administração direta ou de um dos seguintes órgãos públicos:
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
- Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Receita Federal; e
- Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Além disso, o servidor não pode ter ajuizado ações administrativas ou judiciais requerendo a revisão dos 28,86%.
O Sintrasef patrocinou ações na justiça para os servidores do Inmetro requerendo os 28,86%, o que impede a entrada de uma nova ação, conforme prevê o STF.
ASMETRO-SI 3/7/2024