Já imaginou pagar por um plano de saúde que começa mais barato, mas que com o tempo você descobre que é só de fachada?
Ou pagar sua mensalidade por anos, mas ter seu contrato cancelado de repente, sem justificativa?
É muito injusto, mas essa é a realidade ou um risco que milhões de pessoas que pagam um plano de saúde coletivo sofrem. Mais de 80% do mercado atual.
Os reajustes e o cancelamento unilateral são formas que as empresas usam para expulsar os consumidores justamente quando eles mais precisam.
Quando as despesas assistenciais de um contrato aumentam, fazem de tudo para que a pessoa desista de pagar seu plano ou, no limite, cancelam os contratos. Muitas vezes excluindo pessoas idosas, crianças atípicas, pessoas com doenças raras e milhares de outros consumidores.
E sabe por quê?
Porque não há uma regulação bem definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nem por nenhuma legislação.
Você acha certo essa bomba-relógio explodir no seu colo?
O que é um desastre para a saúde e para o bolso de qualquer pessoa, também afeta todo o Sistema Único de Saúde.
Mas saiba que existem caminhos para enfrentar o problema e queremos apresentá-los a você:
O QUE É PRECISO FAZER
- A ANS precisa equiparar planos coletivos contratados por MEI a planos individuais, inclusive para limitação de reajustes;
- Padronizar cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos;
- Aplicar índice único de reajuste, por operadora, a planos coletivos de adesão;
- Estabelecer um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas;
- Tornar obrigatória a apresentação completa do contrato coletivo para o consumidor final;
- Tornar obrigatória a apresentação de dados aos consumidores sobre o cálculo de reajuste e sobre a sinistralidade, conferindo maior transparência a essas informações;
- Proibir o cancelamento unilateral pelas empresas; e
- Obrigar operadoras a venderem planos coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.
Fonte: https://idec.org.br/chega-de-aumento – @ disponível na internet 4/7/2024