Planos de Saúde Coletivos não podem ser uma bomba-relógio

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@reprodução internet

Já imaginou pagar por um plano de saúde que começa mais barato, mas que com o tempo você descobre que é só de fachada?

Ou pagar sua mensalidade por anos, mas ter seu contrato cancelado de repente, sem justificativa?

É muito injusto, mas essa é a realidade ou um risco que milhões de pessoas que pagam um plano de saúde coletivo sofrem. Mais de 80% do mercado atual.

Os reajustes e o cancelamento unilateral são formas que as empresas usam para expulsar os consumidores justamente quando eles mais precisam.

Quando as despesas assistenciais de um contrato aumentam, fazem de tudo para que a pessoa desista de pagar seu plano ou, no limite, cancelam os contratos. Muitas vezes excluindo pessoas idosas, crianças atípicas, pessoas com doenças raras e milhares de outros consumidores.

E sabe por quê?

Porque não há uma regulação bem definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nem por nenhuma legislação.

Você acha certo essa bomba-relógio explodir no seu colo?

O que é um desastre para a saúde e para o bolso de qualquer pessoa, também afeta todo o Sistema Único de Saúde.

Mas saiba que existem caminhos para enfrentar o problema e queremos apresentá-los a você:

O QUE É PRECISO FAZER

  • A ANS precisa equiparar planos coletivos contratados por MEI a planos individuais, inclusive para limitação de reajustes;
  • Padronizar cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos;
  • Aplicar índice único de reajuste, por operadora, a planos coletivos de adesão;
  • Estabelecer um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas;
  • Tornar obrigatória a apresentação completa do contrato coletivo para o consumidor final;
  • Tornar obrigatória a apresentação de dados aos consumidores sobre o cálculo de reajuste e sobre a sinistralidade, conferindo maior transparência a essas informações;
  • Proibir o cancelamento unilateral pelas empresas; e
  • Obrigar operadoras a venderem planos coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.

Fonte: https://idec.org.br/chega-de-aumento – @ disponível na internet 4/7/2024

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