Inmetro no Diário Oficial da União 17/7/2024

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EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 – UASG 183023

Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 52600.008989/2023-39. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 03.022.122/0001-77 – BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação do valor do Contrato n.° 001/2024, nos seguintes termos: para o período de 01/03/2024 à 30/04/2024 o valor mensal do contrato passa de R$ 3.306.683,70 (três milhões, trezentos e seis mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta centavos) para R$ 3.504.057,70 (três milhões, quinhentos e quatro mil cinquenta e sete reais e setenta centavos); para o período de 01/05/2024 à 22/01/2025 o valor mensal do contrato passa de R$ 3.504.057,70 (três milhões, quinhentos e quatro mil cinquenta e sete reais e setenta centavos) para R$ 3.504.475,20 (três milhões, quinhentos e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). O valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e diferença é de R$ 2.132.059,50 (dois milhões, cento e trinta e dois mil cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), com base na Nota Técnica nº 24/2024/Dfisc/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI nº 1829917), conforme indicado na Convenção Coletiva RJ001023/2024 (SEI nº 1829911 – páginas 1 a 31). Vigência: até 22/01/2025. Valor do Apostilamento R$ 2.132.059,50. Data de Assinatura: 15/07/2024. (COMPRASNET 4.0 – 15/07/2024).

Publicado em: 17/07/2024 Edição: 136 Seção: 3 Página: 28


PORTARIA GM/MPO Nº 233, DE 16 DE JULHO DE 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.833.287,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; § 2º, inciso I; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.833.287,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXOS

 
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

TOTAL – GERAL 260.722

 

PORTARIA GM_MPO Nº 233, DE 16 DE JULHO DE 2024

Publicado em: 17/07/2024 Edição: 136 Seção: 1 Página: 50

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