SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 1º, 2, 3 E 4 DO MÊS DE JULHO/2024 / CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000443/2024-71 Parecer: CNE/CES 421/2024 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – Brasília/DF Assunto: Fusão de programas de pós-graduação stricto sensu e desativações em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Educação Superior (IES) Voto do Relator: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e voto favoravelmente à fusão de programas de pós-graduação stricto sensu e desativações em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Educação Superior (IES), com manutenção dos dados das Planilhas de Fusões e Desativações de forma integral da publicação no Diário Oficial da União (DOU) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000431/2024-47 Parecer: CNE/CES 422/2024 Relator: José Barroso Filho Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Superior (CS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em decorrência da Avaliação Quadrienal de 2021 (2017-2020), nas reuniões realizadas em 28 de agosto de 2023, 5 de outubro de 2023, 9 de novembro de 2023, 18 de dezembro de 2023 e 1º de fevereiro de 2024, respectivamente (86ª, 87ª, 88ª, 89ª e 90ª Reuniões) Voto do Relator: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados nas planilhas anexas ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Superior (CS), em decorrência da Avaliação Quadrienal de 2021 (2017-2020), nas reuniões realizadas em 28 de agosto de 2023, 5 de outubro de 2023, 9 de novembro de 2023, 18 de dezembro de 2023 e 1º de fevereiro de 2024, respectivamente (86ª, 87ª, 88ª, 89ª e 90ª Reuniões) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000986/2023-16 Parecer: CNE/CES 438/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessado: Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES) – São Paulo/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que indeferiu o recurso administrativo da avaliação do Mestrado Profissional em Direito, Justiça e Impactos na Economia apresentado pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES), para o período da Avaliação Quadrienal (2017-2020) Voto do Relator: Nos termos do artigo 4º, § 4º, da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para majorar de 3 (três) para 4 (quatro) o conceito final do Mestrado Profissional em Direito Justiça e Impactos na Economia do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Processo: 23001.001008/2023-83 Parecer: CNE/CES 452/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessado: Instituto Novos Horizontes de Ensino Superior – Belo Horizonte/MG Assunto: Recurso contra a decisão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que indeferiu o recurso referente ao programa de Mestrado em Administração apresentado pelo Centro Universitário Unihorizontes, para o período da Avaliação Quadrienal (2017-2020) Voto do Relator: Nos termos do artigo 4º, § 4º, da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que indeferiu o recurso referente ao programa de Mestrado em Administração para o período da Avaliação Quadrienal (2017-2020) do Centro Universitário Unihorizontes, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 19 de julho de 2024.
JACKSON RAYMUNDO – Secretário-Executivo
ANEXOS AO PARECER CNE/CES Nº 421/2024
PROGRAMAS FUSIONADOS
31069010003P9 | METROLOGIA | INTERDISCIPLINAR | INMETRO |
PROGRAMAS EM DESATIVAÇÃO
BIOTECNOLOGIA | INMETRO | 31069010002P2 |
Reconhecimento de Programas
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II | 31035019005P0* | Biomedicina Translacional | ME/DO | 4 | INMETRO |
SÚMULA DE PARECERES – SÚMULA DE PARECERES – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 22/07/2024 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 26