Inmetro no Diário Oficial da União 2/8/2024

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PORTARIA Nº 323, DE 31 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005620/2024-55, resolve:

Art. 1º Exonerar ADRIANO MENDONÇA PONTE do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Articulação Institucional, código CCE-1.13, da Presidência do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 02/08/2024 Edição: 148 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 405, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo artigo 18, do Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e de acordo com o Processo Sei nº 0052600.006189/2024-64, resolve:

Art. 1º Declarar, em conformidade com o art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “III”, ocupado pela servidora CLAUDIA DE OLIVEIRA FARIA SALEMA, matrícula SIAPE nº 1650055, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 29 de julho de 2024.

Art. 2º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, para fins de direito.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 02/08/2024 Edição: 148 Seção: 2 Página: 16


PORTARIAS DE 1º DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003228/2023-91, resolve:

N° 406 Dispensar JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA NETO, do encargo de substituto de Chefe da Divisão de Fiscalização de Contratos, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

N° 407 Designar JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA NETO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Fiscalização de Contratos, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 02/08/2024 Edição: 148 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 106, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 0052600.001269/2023-42, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor JOÃO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO, matrícula Siape nº 1344234, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão III, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e proventos calculados com base no art. 26, § 2, inciso II da referida Emenda, declarando, em decorrência, a vacância do referido cargo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

GILDASIO NASCIMENTO ROCHA

Publicado em: 02/08/2024 Edição: 148 Seção: 2 Página: 16


EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Espécie: O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Autarquia Federal, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Serviços – MDIC, inscrito no CNPJ/MF nº 00.662.270/0003-20, doravante designado INMETRO, neste ato representado por seu Presidente MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, nomeado por meio da Portaria de Pessoal Presidência da República/Casa Civil nº 46, de 7 de março de 2023, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONSUMIDORES E TITULARES DE DADOS – IBCTD doravante designado IBCTD, situado à Avenida Nazaré,1001/1403 – Nazaré- Belém-PA, CEP: 66.035-145, inscrita no CNPJ sob o nº 47.477.413/0001-25, por meio do seu Presidente MOYSÉS BENDAHAN. Firmam o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, em observância, no que couber, às disposições da Lei nº 14.133/2021, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições, tendo em vista o que consta no Processo n. 0052600.006421/2024-64, O INMETRO e o IBCTD, por este instrumento e na melhor forma de direito, estabelecerão cooperação mútua, visando à integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão e a utilização conjunta da experiência e da especialização de cada um, em suas respectivas áreas de atuação, através: I – do desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; II – do intercâmbio de docentes, técnicos administrativos e discentes em nível básico, profissional técnico, graduação e pós-graduação; III – do desenvolvimento de pesquisas, docência e extensão, acordadas entre docentes, técnicos administrativos, discentes e grupos de trabalho das mesmas; IV – do intercâmbio das publicações e dos documentos internos das áreas de ensino, de pesquisa e extensão por elas produzidos; e, V – da realização de simpósios, congressos e todo o tipo de atividade científica com participação de membros das Instituições e apoio de material pertinente caso necessário; § 1º – As Instituições buscarão recursos humanos e financeiros para a realização das atividades previstas neste Protocolo. § 2º – As atividades objeto do presente Protocolo de Intenções deverão ser disciplinadas, em todos os seus aspectos, pelas normas estatutárias e regimentais do IFRS e IBCTD.

DATA DA ASSINATURA: 01/08/2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO. PRESIDENTE

Publicado em: 02/08/2024 Edição: 148 Seção: 3 Página: 40

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