Portaria estabelece diretrizes de acessibilidade para edificações públicas federais

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OMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicaram, nesta sexta-feira (2/8), a Portaria Conjunta nº 45 que estabelece diretrizes para garantir a acessibilidade nas edificações sob a administração ou utilização dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A portaria define procedimentos para a adaptação de edificações, que incluem a elaboração de laudos de acessibilidade e planos de trabalho específicos para promover a acessibilidade em edifícios que não estejam em conformidade com as normas técnicas. Também prevê a divulgação, nos sites dos órgãos públicos, da situação de acessibilidade desses imóveis, como forma de promover transparência e comprometimento com a inclusão.

Os órgãos e entidades federais terão um prazo de 18 meses para se adequarem às novas exigências, que incluem a realização de laudos técnicos por profissionais habilitados e a elaboração de planos de trabalho que detalhem as ações necessárias para a adequação às normas de acessibilidade. Além disso, será obrigatória a publicação anual de indicadores de acessibilidade em seus sites, conforme modelo fornecido pela portaria.

A portaria destaca que, em casos de edificações alugadas ou cedidas, os órgãos públicos deverão buscar acordos com os proprietários para garantir a acessibilidade. Também enfatiza a preferência por imóveis já acessíveis ao alugar novos espaços.

Algumas ações já estão em andamento pela Secretaria de Serviços Compartilhados (SSC/MGI), que está implementando medidas de acordo com a nova portaria. Entre as iniciativas destacam-se a instalação de catracas de acesso sem toque com cancelas de acessibilidade; adequação de rampas de garagem dos edifícios; reforma de sanitários e copas, em atendimento à ABNT NBR 9050/2020; e a elaboração de projetos para a melhoria das calçadas adjacentes aos edifícios da Esplanada dos Ministérios geridos pelo MGI.

PORTARIA CONJUNTA MGI_MDHC Nº 45, DE 16 DE JULHO DE 2024 (_) – PORTARIA CONJUNTA MGI_MDHC Nº 45, DE 16 DE JULHO DE 2024 (_) – DOU – Imprensa Nacional

Portal do Servidor / Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3/8/2024

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