Sancionada lei que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono

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Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. O evento aconteceu no Complexo do Porto do Pecém, no Ceará, e contou com a presença do secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Rodrigo Rollemberg. A Lei define regras e benefícios para estimular a produção e comercialização do hidrogênio no país.

Para o setor industrial, o hidrogênio chega como uma alternativa de energia limpa para ser utilizada nos setores que demandam muita carga. Em complemento, o hidrogênio verde poderá substituir aquele produzido a partir de fontes fósseis utilizado em áreas como siderurgia, química, refinarias, entre outros. A fabricação de fertilizantes também pode se beneficiar, contribuindo para a redução da dependência externa desse produto, garantindo a segurança alimentar nacional.

O hidrogênio também pode ser matéria-prima para a produção de combustível sintético e é essencial para os transportes de cargas, marítimo e de aviação.

O fomento à produção nacional também traz boas projeções para as exportações nacionais. Com a abundante fonte de recursos renováveis, o Brasil se torna um grande protagonista na fabricação do elemento, podendo se tornar um fornecedor mundial de hidrogênio.

Durante a cerimônia de assinatura, o presidente ressaltou as potencialidades brasileiras. “Quando eu vejo o pessoal falando de hidrogênio verde, de energia solar, de eólica, de biomassa eu fico pensando: qual é o país do mundo que pode competir com o Brasil?”, indagou o presidente. 

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, comemorou a sanção.  “O marco legal do hidrogênio verde é mais uma conquista importante, fruto do diálogo com o Congresso Nacional, que vai fortalecer a indústria brasileira com o foco na inovação e na sustentabilidade. Ao conferir maior segurança jurídica aos investidores, o marco vai destravar investimentos importantes para a produção do combustível verde, que será fundamental para a transição energética da economia”, afirmou.

Para Rollemberg, é um momento histórico. “Com essa sanção, estamos incentivando bilhões de reais em investimentos na produção industrial com baixa pegada de carbono, fomentando a produção verde, inovadora e produtiva”, concluiu o secretário.

INCENTIVOS

A Lei traz vários incentivos para desenvolver a indústria no Brasil. Entre eles estão o Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que suspende a incidência de PIS/Pasep, durante cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro, para a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção feitos por produtores de hidrogênio de baixa emissão habilitados.

SISTEMA BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO DE HIDROGÊNIO

O marco legal traz em seu texto a criação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que estabelece a estrutura, a governança e as competências para tratar sobre o tema. O SBCH2 também irá fazer a certificação voluntária, por intensidade de emissões, com base em análise do ciclo de vida dos hidrogênios produzidos no Brasil.

A Lei também garante o fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para produção; incentivo às diversas rotas de produção de forma a estabelecer a neutralidade tecnológica; e fomento à cadeia nacional de suprimento de insumos e de equipamentos e ao desenvolvimento nacional de fertilizantes nitrogenados, reduzindo a dependência externa e garantindo a segurança alimentar nacional.

LEI Nº 14.948, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – LEI Nº 14.948, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5/8/2024

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