Inmetro no Diário Oficial da União 6/8/2024

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DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO PHYSIKALISCH-TECHNISCHE BUNDESANSTALT (PTB), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

RODRIGO CACIANO DE SENA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1654712, para representando o Inmetro realizar avaliação de pares no Instituto Boliviano de Metrología (IBMETRO), da Bolívia, em La Paz, Bolívia, no período de 24 a 31 de agosto de 2024. (Processo SEI nº 0052600.006504/2024-53).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 06/08/2024 Edição: 150 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 8.950, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.025589/2024-91, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público TIAGO DANTAS DE OLIVEIRA, matricula SIAPE nº 1723698, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador Tecnologista, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e Tecnologia – INMETRO, para composição da força de trabalho da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à FUNASA assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS

Publicado em: 06/08/2024 Edição: 150 Seção: 2 Página: 33

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