Inmetro no Diário Oficial da União 7/8/2024

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ATA Nº 27, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Acórdão nº 6529/2024 – TCU – 1ª Câmara

Em exame, monitoramento da implementação da recomendação contida no item 1.8.1. do acórdão 10.958/2021-1ª Câmara, prolatado no âmbito do TC 022.893/2015-6, direcionada ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e à antiga Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), com vistas à edição de ato regulamentar sobre as atribuições específicas do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro.

Considerando que, a despeito de ainda não ter sido emitida a nova portaria designando os novos membros do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, que deve substituir a Portaria de Pessoal SE/ME nº 2.321, de 10 de março de 2021, ação imprescindível para a efetiva implementação da recomendação em monitoramento, o Inmetro e a Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estão adotando as iniciativas para expedir o novo ato normativo (peça 74);

Considerando que, conforme análises e conclusão da Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental), o estágio atual de implementação da recomendação pelos órgãos responsáveis indica, por economia processual e baixo risco, não ser mais necessária a continuidade do monitoramento de sua implementação;

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, V, “a”, do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos (peças 80-82), ACORDAM, por unanimidade, em considerar em implementação as providências alvitradas para cumprimento da deliberação constante do item 1.8.1. do Acórdão 10.958/2021-1ª Câmara, dispensando-se, por economia processual e baixo risco, a continuidade do seu monitoramento; encaminhar cópia desta deliberação, assim como da instrução da unidade técnica, (peça 80), ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e à Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para conhecimento; e encerrar e apensar os presentes autos ao processo TC 022.893/2015-6.

1. Processo TC-038.258/2021-8 (MONITORAMENTO)

1.1. Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

1.3. Representante do Ministério Público: Não atuou.

1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental).

1.5. Representação legal: Não há.

www.in.gov.br/web/dou/-/ata-n-27-de-30-de-julho-de-2024-576825812

Publicado em: 07/08/2024 Edição: 151 Seção: 1 Página: 120


PORTARIA GM/MPO Nº 251, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor de R$ 2.019.733.336,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro  
ANEXO I Crédito Suplementar
TOTAL – SEGURIDADE 365.310
TOTAL – GERAL 365.310

 

www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-251-de-6-de-agosto-de-2024-576853518

Publicado em: 07/08/2024 Edição: 151 Seção: 1 Página: 49

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