Inmetro no Diário Oficial da União 14/8/2024

0
273

Portaria MGI Nº 5.127, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Estabelece diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, na elaboração de propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, caput, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e conforme as informações do Processo nº 19975.134667/2023-11, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, na elaboração de propostas de criação, racionalização e de reestruturação de planos, cargos e carreiras, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.

Portraia MGI 5.217

Publicado em: 14/08/2024 Edição: 156 Seção: 1 Página: 107


DESPACHO DE 5 DE AGOSTO DE 2024

Autorizo o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:

MILLENE CLETO DA FONSECA, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1344366, para representar o Inmetro na Reunião de Regulamentação Mercosul para Bicicletas Infantis/Mercosul, em Montevidéu, Uruguai, no período de 18 a 22 de agosto de 2024, com ônus para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.006489/2024-43).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 14/08/2024 Edição: 156 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 419, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro) – Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 – Inmetro / Senasp.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, seção nº 01, página nº 56, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);

Considerando o Termo de Referência emitido pelo Laboratório de Análise Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada a Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci) para execução de Programas de Ensaio de Proficiência (EP) em química e em toxicologia forense, com aporte orçamentário e financeiro oriundo do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP e seus aditivos, celebrados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); e

Considerando o que consta nos processos Sei nº 0052600.008894/2021-53 e 0052600.008915/2023-01, resolve:

Art. 1º Tornar pública a concessão 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, por um período de 03 (três) meses, a contar de 01/08/2024, conforme quadro abaixo.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Edna Lopes Alves

DCT-4 100%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 14/08/2024 Edição: 156 Seção: 1 Página: 24


PORTARIA GM/MDIC Nº 264, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Institui o Comitê Gestor do Programa Selo Verde Brasil, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 12.063, DE 17 DE JUNHO DE 2024 resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, o Comitê Gestor do Programa Selo Verde Brasil, responsável pela estratégia e coordenação do Programa.

Parágrafo único. O Comitê Gestor de que trata esta Portaria terá caráter deliberativo e suas decisões serão formalizadas por meio de Resoluções.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I – definir o planejamento estratégico do programa, inclusive quanto à política de comunicação integrada e articulada do Programa Selo Verde Brasil;

II – definir as regras de funcionamento do Programa e de utilização do Selo Verde Brasil;

III – definir as diretrizes para o desenvolvimento de requisitos mínimos de sustentabilidade econômica, social e ambiental para produtos e serviços, os quais deverão ser observadas na elaboração das normas técnicas referentes ao Selo Verde Brasil;

IV – definir produtos e serviços prioritários para a adoção do Selo Verde Brasil e estratégicos para a consecução da política industrial e do Plano de Transformação Ecológica;

V – sugerir ações de fomento e aporte de recursos para viabilizar a sustentabilidade do Programa Selo Verde Brasil;

VI- deliberar sobre outros temas relativos ao Programa Selo Verde Brasil, com base em relatórios, pareceres e recomendações do Comitê Consultivo e dos grupos técnicos;

VII – elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

VIII – deliberar sobre a proposta de regimento interno do Comitê Consultivo.

Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

XIV – um do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO;

Art. 5º A Presidência e a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor serão exercidas pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 13 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor divulgará, no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo INMETRO que poderão atuar no âmbito do Programa Selo Verde Brasil.

PORTARIA GM_MDIC Nº 264, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA GM_MDIC Nº 266, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Publicado em: 14/08/2024 Edição: 156 Seção: 1 Página: 23

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!