PORTARIA GM/MDIC Nº 264, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Comitê Gestor do Programa Selo Verde Brasil, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 12.063, DE 17 DE JUNHO DE 2024 resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, o Comitê Gestor do Programa Selo Verde Brasil, responsável pela estratégia e coordenação do Programa.
Parágrafo único. O Comitê Gestor de que trata esta Portaria terá caráter deliberativo e suas decisões serão formalizadas por meio de Resoluções.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I – definir o planejamento estratégico do programa, inclusive quanto à política de comunicação integrada e articulada do Programa Selo Verde Brasil;
II – definir as regras de funcionamento do Programa e de utilização do Selo Verde Brasil;
III – definir as diretrizes para o desenvolvimento de requisitos mínimos de sustentabilidade econômica, social e ambiental para produtos e serviços, os quais deverão ser observadas na elaboração das normas técnicas referentes ao Selo Verde Brasil;
IV – definir produtos e serviços prioritários para a adoção do Selo Verde Brasil e estratégicos para a consecução da política industrial e do Plano de Transformação Ecológica;
V – sugerir ações de fomento e aporte de recursos para viabilizar a sustentabilidade do Programa Selo Verde Brasil;
VI- deliberar sobre outros temas relativos ao Programa Selo Verde Brasil, com base em relatórios, pareceres e recomendações do Comitê Consultivo e dos grupos técnicos;
VII – elaborar e aprovar o seu regimento interno; e
VIII – deliberar sobre a proposta de regimento interno do Comitê Consultivo.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
XIV – um do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO;
Art. 5º A Presidência e a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor serão exercidas pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 13 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor divulgará, no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo INMETRO que poderão atuar no âmbito do Programa Selo Verde Brasil.
PORTARIA GM_MDIC Nº 264, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA GM_MDIC Nº 266, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Publicado em: 14/08/2024 | Edição: 156 | Seção: 1 | Página: 23