DESPACHO DE 9 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, AS DESPESAS COM AS PASSAGENS AÉREAS, TRANSPORTE E HOSPEDAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO OCP BRICS CERTIFICAÇÕES DE SISTEMAS DE GESTÃO E PRODUTOS LTDA, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
SERGIO PAULO PACKER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1756117, para representar o Inmetro participar como avaliador líder na Reavaliação de Testemunha do OCP BRICS CERTIFICAÇÕES DE SISTEMAS DE GESTÃO E PRODUTOS LTDA., referente ao ano de 2024, em Xiamen, China, no período de 27 de agosto à 1º de setembro de 2024, com ônus para o INMETRO, referente meia diária e o seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.005118/2024-44).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 15/08/2024 | Edição: 157 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 422, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Dispões sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007980/2023-19, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Aperfeiçoamento e inovação nas práticas de gestão e governança do INMETRO”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
VALOR DA BOLSA |
Tatiana Cavalcante de Moura |
DCT-3 100% |
R$ 8.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 15/08/2024 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 12
Venho … agradecer a vossa excelência pelo nobre gesto , para nós que estamos sofrendo pelo desastre climático…att Dulcelina