Inmetro no Diário Oficial da União 16/8/2024

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PORTARIA Nº 424, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e do que consta no Processo nº 0052600.006658/2024-45, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à senhora Maria Nilde Mesquita Beltramini, na condição de cônjuge do ex-servidor Humberto Beltramini, matrícula SIAPE nº 448283, aposentado no cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NS-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de julho de 2024, data do óbito.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 16/08/2024 Edição: 158 Seção: 2 Página: 13


DESPACHO DE 2 DE AGOSTO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

VALNEI SMARÇARO DA CUNHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1413115, para representar o Inmetro participando no Congresso Mundial do IMEKO 2024 (International Measurement Confederation), em Hamburgo, Alemanha, no período de 24 de agosto a 1º de setembro de 2024, com ônus para o INMETRO, referente passagem, diárias e o seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.006645/2024-76).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente


PORTARIA Nº 423, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007919/2023-63, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Formulação de sistemáticas para o estabelecimento de procedimentos de planejamento e execução de atividades de supervisão metrológica”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.

Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

VALOR DA BOLSA

Maurício Evangelista da Silva

DCT-3 100%

R$ 8.000,00

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 16/08/2024 Edição: 158 Seção: 1 Página: 30


PORTARIA Nº 421, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Dispões sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008226/2023-98, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Aperfeiçoamento e inovação nas práticas de gestão e governança do Inmetro no âmbito da Articulação Institucional.”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.

Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

VALOR DA BOLSA

Maria Carla Lobato Nakamura

DCT-3 100%

R$ 8.000,00

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 16/08/2024 Edição: 158 Seção: 1 Página: 30


PORTARIA Nº 420, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006988/2023-50, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Formulação de estratégias para articulação, captação e ampliação do relacionamento do INMETRO para com as demais instituições governamentais no âmbito de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação para provimento de rastreabilidade metrológica como suporte para desenvolvimento de ensaios e serviços em apoio aos processos produtivos.”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.

Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 02 de setembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

VALOR DA BOLSA

Carlos Augusto de Azevedo

DCT-1 60%

R$ 9.000,00

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 16/08/2024 Edição: 158 Seção: 1 Página: 30

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