Inmetro no Diário Oficial da União 23/8/2024

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DESPACHO DE 14 DE AGOSTO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:

ALESSANDRA JULIÃO WEYANDT, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 3007344, para representar o Inmetro no Workshop Internacional de Boas Práticas em Avaliação da Conformidade, em Washington DC, EUA, no período de 14 a 22 de setembro de 2024, com ônus para o Inmetro, referente as despesas com passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.007183/2024-12).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 23/08/2024 Edição: 163 Seção: 2 Página: 9


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Instrução Normativa nº 19, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre a inspeção, por Organismo de Inspeção Acreditado, de projetos, orçamentos e obras de engenharia no âmbito dos Contratos de Concessão de Rodovias e Ferrovias Federais, para incluir capítulo sobre parâmetros de desempenho em concessões rodoviárias federais.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com fundamento no art. 105, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, fundamentada no Voto DLL – 064, de 22 de agosto de 2024, e no que consta do processo nº 50500.147399/2024-12, resolve:

Art. 28-E. Os procedimentos e critérios de avaliação da conformidade no âmbito da inspeção acreditada dos parâmetros de desempenho deverão ser estabelecidos no Plano de Inspeção.

§ 1º O processo de inspeção deverá ser documentado em Listas de Verificação, Relatórios de Visitas, Relatório de Inspeção e Certificado de Inspeção emitidos pelo organismo de inspeção acreditado, contendo o selo do INMETRO com o seu número de acreditação e, para cada um dos itens inspecionados constantes do Plano de Inspeção, descrever o método, os critérios e a amostragem realizada, quando aplicável.]

Art. 28-G. O organismo de inspeção acreditado d

IV – a identificação do equipamento utilizado, com a cópia do seu certificado de calibração realizada em laboratório de calibração acreditado pelo INMETRO, nos casos aplicáveis; e

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Publicado em: 23/08/2024 Edição: 163 Seção: 1 Página: 180

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