Inmetro no Diário Oficial da União 3/9/2024

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PORTARIA Nº 883, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Fusão de programas de pós-graduação stricto sensu e desativações em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CES/CES nº 421/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00738/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000443/2024-71, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 421/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

Art. 2º Fica aprovado o pedido de fusão dos programas de pós-graduação stricto sensu relacionados no Anexo I e ficam desativados os programas relacionados no Anexo II, em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

ANEXO I PROGRAMAS FUSIONADOS

31069010003P9

METROLOGIA

INTERDISCIPLINAR

INMETRO

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

31069010003P9

METROLOGIA E TECNOLOGIA

ME/D

 

ANEXO II PROGRAMAS EM DESATIVAÇÃO

BIOTECNOLOGIA

INMETRO

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

31069010002P2

BIOTECNOLOGIA

ME/DO

 

PORTARIA Nº 883, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Publicado em: 03/09/2024 Edição: 170 Seção: 1 Página: 44

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