PORTARIA Nº 883, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Fusão de programas de pós-graduação stricto sensu e desativações em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CES/CES nº 421/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00738/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000443/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 421/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Fica aprovado o pedido de fusão dos programas de pós-graduação stricto sensu relacionados no Anexo I e ficam desativados os programas relacionados no Anexo II, em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I PROGRAMAS FUSIONADOS
31069010003P9 |
METROLOGIA |
INTERDISCIPLINAR |
INMETRO |
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL |
31069010003P9 |
METROLOGIA E TECNOLOGIA |
ME/D |
ANEXO II PROGRAMAS EM DESATIVAÇÃO
BIOTECNOLOGIA |
INMETRO |
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL |
31069010002P2 |
BIOTECNOLOGIA |
ME/DO |
PORTARIA Nº 883, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Publicado em: 03/09/2024 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 44