Inmetro no Diário Oficial da União 5/9/2024

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DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM INSCRIÇÃO NO EVENTO, PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO PROJETO DE PESQUISA “NOVA METODOLOGIA DE CALIBRAÇÃO DE MEDIDOR DE VAZÃO ULTRASSÔNICO PARA GÁS NATURAL”, ACORDO DE COOPERAÇÃO INMETRO, FUNDEP E PETROBRAS, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

FÁBIO OUVERNEY COSTA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1807024, para representando o Inmetro participar do evento “EURAMET 2024 TC Flow Summer School”, no Instituto de Metrologia da Rep. Tcheca (CMI), e realizar visitas técnicas e reuniões com especialistas no Instituto de Metrologia da Alemanha (PTB) e ao Laboratório de Calibração de Medidores de Vazão DNV na Holanda, em Brno/República Tcheca, Braunschweig/Alemanha e Groningen/Holanda, no período de 06 a 19 de setembro de 2024. (Processo SEI nº 0052600.006613/2024-71).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – PRESIDENTE

Publicado em: 05/09/2024 Edição: 172 Seção: 2 Página: 15


PORTARIA Nº 489, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.006528/2019-45, resolve:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo para as atividades de agentes de contratação:

I – Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;

II – Thatianna Viera Borba e Adalberto Diehl Rodriguez, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul;

III – Antônio Luiz Veríssimo dos Santos, da Superintendência do Inmetro Goiás; e

IV – Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para a comissão de contratação:

I – Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;

II – Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.

Art. 3º Designar os servidores abaixo para as atividades de Pregoeiro:

I – Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;

II – Thatianna Viera Borba e Adalberto Diehl Rodriguez, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul;

III – Antônio Luiz Veríssimo dos Santos, da Superintendência do Inmetro Goiás; e

IV – Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.

Art. 4º – Designar os servidores abaixo para as atividades de Equipe de Apoio:

I – Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis, Carlos Alberto Ribeiro, Carlos Carvalho Viana, Francisco Eduardo Leitão Sampaio, Marcelo Reis de Andrade e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;

II – Leyko Katiúscia Miyake, Fernanda Kalil Steinbruch e Alexandre D’Angelo dos Santos, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul;

III – Kairo Fernandes Martins, Neomar Rodrigues Martins e Roberto Samir Neves Leal, da Superintendência do Inmetro Goiás; e

IV – Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.

Art. 5º Esta Portaria terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua publicação no D.O.U.

Art. 6º os casos em que se fizer necessária a formação da comissão de contratação, deverão ser indicados pela autoridade competente, no mínimo 3 membros, sendo um destes o responsável por presidi-la.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria nº 385, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU, em 30 de agosto de 2023, seção 2, página 25.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 05/09/2024 Edição: 172 Seção: 2 Página: 16


RESOLUÇÃO Nº 328, de 30 de agosto de 2024

Institui o Comitê de Autorização de Prestação de Serviços de Ensaio e Calibração (CASEC)

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 697 Sessão, realizada em 30 de agosto de 2024, e

CONSIDERANDO que, de acordo com o Termo de Designação do INMETRO, o Instituto de Radioproteção e Dosimetria – IRD, por intermédio do Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes, LNMRI/IRD, é responsável pela padronização de referência nacional das radiações ionizantes e pela disseminação das suas respectivas unidades de medida;

RESOLUÇÃO Nº 328, de 30 de agosto de 2024

Publicado em: 05/09/2024 Edição: 172 Seção: 1 Página: 11

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