Inmetro no Diário Oficial da União 6/9/2024

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PORTARIA SE/MDIC Nº 302, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Cláusulas Sexta, Sétima, Nona e Décima do Contrato de Desempenho celebrado entre União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), tendo como intervenientes o Ministério da Fazenda (MF) e o Ministério Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), em 3 de maio de 2024; e considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 52315.001080/2024-56 e SEI nº 52315.001081/2024-09, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Desempenho firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), tendo como intervenientes o Ministério da Fazenda (MF) e o Ministério Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com o objetivo de subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial.

Art. 2º Compete à CAA:

PORTARIA SE_MDIC Nº 302, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Publicado em: 06/09/2024 Edição: 173 Seção: 2 Página: 12


PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI n.º 0052600.007445/2024-31, resolve:

Nº 463 Designar EDNA PAULA PEIXOTO DA MOTA, para exercer o encargo de substituta do Diretor da Diretoria de inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, Código FCE-1.15, no período de 09/09/2024 a 25/09/2024, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Nº 464 Designar CRISTIAN BASTOS DE ABREU, para exercer o encargo de substituto do Diretor da Diretoria de inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, Código FCE-1.15, no período de 26/09/2024 a 08/10/2024, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 06/09/2024 Edição: 173 Seção: 2 Página: 13


PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007450/2024-43, resolve:

Nº 476 Dispensar PAULO GUSTAVO DE OLIVEIRA DE PELOSO, do encargo de substituto de Chefe de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, código FCE 1.13, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.

Nº 477 Designar SILVIA VAISBURD, para exercer o encargo de substituta de Chefe de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, código FCE 1.13, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 06/09/2024 Edição: 173 Seção: 2 Página: 13


DESPACHO DE 14 DE AGOSTO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE INSCRIÇÃO NO EVENTO, PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS E SEGURO-VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO PROJETO DE PESQUISA “ESTUDO DE CONDIÇÕES DE CONTORNO PARA CALIBRAÇÃO DE MEDIDORES DE VAZÃO”, objeto do Acordo de cooperação Nº10/2020 entre Inmetro, Fundep e Petrobras (Processo SEI nº 0052600.013996/2019-76), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

SAMUEL ARAÚJO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Matrícula SIAPE nº 1917348, para representar o Inmetro no evento “EURAMET 2024 TC Flow Summer School”, no Instituto de Metrologia da Rep. Tcheca (CMI), realizar visitas técnicas e reuniões com especialistas nos Institutos de Metrologia: Physikalisch-Technische Bundesanstalt (PTB) na Alemanha e National Engineering Laboratory’s Technical (TÜV SÜD NEL) na Escócia; e Laboratório de Calibração de Medidores de Vazão DNV Techonology Center na Holanda, no período de 07/09/2024 a 21/09/2024. (Processo SEI nº 0052600.006678/2024-16).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 06/09/2024 Edição: 173 Seção: 2 Página: 13


PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007335/2024-79, resolve:

Nº 478 Dispensar IRIS TRINDADE CHACON, da Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE-2.05, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.

N.º 479 Dispensar EDISIO ALVES DE AGUIAR JÚNIOR, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Gestão Técnica, código FCE-1.07, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.

Nº 480 Designar IRIS TRINDADE CHACON, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Gestão Técnica, código FCE-1.07, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 06/09/2024 Edição: 173 Seção: 2 Página: 13


PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007595/2024-44, resolve:

Nº 485 Dispensar, a pedido, GABRIEL FONTES LOURENÇO DA SILVA, do encargo de substituto de Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

Nº 486 Designar DANIELA TEIXEIRA OSORIO CAMARGOS, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 06/09/2024 Edição: 173 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 468, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Altera o nome do CRC para CRI-I e inclui competências de gestão à integridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no exercício da competência que Ihe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022;

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e da Controladoria-Geral da União – CGU;

Considerando os termos do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui o Comitê Interministerial de Governança – CIG;

Considerando os termos do Decreto 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) da administração pública federal; e

Considerando a necessidade de adequação da Portaria Inmetro 469, de 23 de novembro de 2021, que institui o Comitê de Riscos e Controle (CRC) resolve:

PORTARIA Nº 468, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Publicado em: 06/09/2024 Edição: 173 Seção: 1 Página: 36


 PORTARIA Nº 901, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) analisados pelo Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, em decorrência da Avaliação Quadrienal 2021, e desativa cursos de doutorado avaliados com nota inferior a 4 e cursos de mestrado avaliados com nota inferior a 3.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 422/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00729/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000431/2024-47, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 422/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

Art. 2º Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) relacionados no Anexo I a esta Portaria, analisados pelo Conselho Superior – CS, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, em decorrência da Avaliação Quadrienal de 2021 (2017-2020).

Art. 3º Ficam desativados do Sistema Nacional de Pós-Graduação os cursos de pós-graduação stricto sensu nível doutorado submetidos à Avaliação Quadrienal 2021 e avaliados com nota inferior a 4 e os cursos de pós-graduação stricto sensu nível mestrado submetidos à Avaliação Quadrienal 2021 e avaliados com nota inferior a 3, relacionados nos anexos II e III a esta Portaria, respectivamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA 

ANEXO I – RECONHECIMENTO DE PROGRAMAS

44 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II 31035019005P0* Biomedicina Translacional ME/DO 4 INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

 

PORTARIA Nº 901, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Publicado em: 06/09/2024 Edição: 173 Seção: 1 Página: 38


 

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