DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
BRUNO AMADO RODRIGUES FILHO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1897401, para representando o Inmetro realizar auditoria de concessão de autorização para a Radwag Brasil, objetivando declarar conformidade do instrumento que importa, conforme Regulamento Técnico Metrológico da Portaria nº 293, de 8 de julho de 2021, em Radom, Polônia, no período de 8 a 15 de setembro de 2024, com ônus para o Inmetro no que tange a meia diária de trânsito, as despesas com passagem, hospedagem e seguro viagem serão custeadas pela empresa Radwag Brasil. (Processo SEI nº 0052600.006921/2024-04).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 11/09/2024 | Edição: 176 | Seção: 2 | Página: 12