Inmetro no Diário Oficial da União 16/9/2024

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO ASMETRO-SI

Por determinação da Comissão Eleitoral, eleita na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 22 de julho de 2024, os sindicalizados estão convocados a participar do processo eleitoral para os cargos Efetivos e Suplentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

O processo eleitoral obedecerá aos ditames previstos no Capítulo V do Estatuto do ASMETRO-SI, registrado em 01 de julho de 2022, e seguirá as seguintes etapas:

Período de Inscrição de Chapas:

O período para inscrição de chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 01 a 08 de outubro do corrente ano. Não serão aceitos pedidos de inscrição após o encerramento do período estabelecido neste edital.

Os pedidos de inscrição deverão ser apresentados em requerimento próprio, disponível no site do ASMETRO-SI. O requerimento poderá ser entregue e protocolado presencialmente na Secretaria do ASMETRO-SI ou enviado por e-mail para a conta institucional ([email protected]).

Atenção:

Conforme o Art. 63, §1º do Estatuto do ASMETRO-SI, registrado em 01 de julho de 2022, somente poderão se candidatar os sindicalizados com mais de 360 dias corridos de filiação ao sindicato.

De acordo com o Art. 63, §2º, não poderão votar os sindicalizados com menos de 180 dias de filiação antes das eleições.

As chapas com inscrição deferida pela Comissão Eleitoral poderão divulgar suas propostas por meio de materiais impressos e digitais.

Caso não haja inscrição de chapas concorrentes, será convocada uma Assembleia Geral para deliberar sobre a situação de impasse.

Em caso de impugnação pela Comissão Eleitoral, os recursos deverão ser apresentados entre os dias 09 e 11 de outubro. A Comissão terá um prazo de dois dias úteis para julgar os recursos apresentados. Período de Votação:

A votação ocorrerá nas modalidades presencial e virtual.

Modalidade presencial: Os sindicalizados poderão votar por meio de cédulas identificadas, que serão depositadas em urnas disponíveis no ASMETRO-SI do Campus Dr. Armênio Lobo da Cunha Filho em Xerem/Duque de Caxias e em frente ao restaurante do Inmetro.

Modalidade virtual: Um link de votação será disponibilizado aos sindicalizados aptos a votar, que deverão se identificar para acessar o sistema de votação.

O período de votação começará às 9h do dia 21 de novembro e se encerrará às 16h do dia 22 de novembro.

A apuração e contagem dos votos ocorrerão nos dias 25 e 26 de novembro. A apresentação dos Resultados será realizada em Assembleia Geral no dia 27 de novembro.

A chapa com o maior número de votos será declarada eleita para o triênio seguinte.

Em 13 de setembro de 2024.

Sergio Ballerini – Presidente do ASMETRO-SI

Paula Cristina Lima da Cunha – p/ Comissão Eleitoral

Márcia Rosa Pereira Franco – p/ Comissão Eleitoral

Alex de Almeida Carvalho – p/ Ccomissão Eleitoral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO ASMETRO-SI

Publicado em: 16/09/2024 Edição: 179 Seção: 3 Página: 273


PORTARIA GM/MDIC Nº 300, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece os procedimentos para tratamento de denúncias e comunicações de irregularidade no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 e alterações, e na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, resolve:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O tratamento de denúncias identificadas e de comunicações de irregularidade no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC deverá observar os procedimentos dispostos nesta Portaria e na legislação pertinente.

Parágrafo único. Serão aplicados à comunicação anônima de irregularidade, no que couber, os mesmos procedimentos adotados para o tratamento de denúncia identificada.

Art. 2 º As regras estabelecidas nesta Portaria têm como objetivo conferir efetividade e eficiência às apurações dos fatos denunciados, à detecção de indícios de ilicitude e à prevenção de irregularidades.

Art. 3º Serão objeto de tratamento, nos termos desta Portaria, as manifestações que versem sobre:

I – a conduta de agentes públicos vinculados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que possam ensejar apuração quanto a eventual transgressão disciplinar ou desvio ético;

II – a prestação e a fiscalização de serviços públicos cuja solução dependa da atuação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

III – a conduta de pessoas jurídicas que possam configurar ato lesivo previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Parágrafo Único. São exemplos de transgressão disciplinar ou de desvio ético o assédio moral ou sexual, a discriminação étnico-racial, a intolerância às diversidades no ambiente de trabalho ou o conflito de interesses.

PORTARIA GM_MDIC Nº 300, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Publicado em: 16/09/2024 Edição: 179 Seção: 1 Página: 15


PORTARIA Nº 519, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007902/2024-97, resolve:

Art. 1º Designar MARCOS ANDRÉ BORGES, para exercer o encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Articulação Internacional, código FCE-1.13, no período de 13/09/2024 a 22/09/2024, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO NERY RODRIGUES FILHO

Publicado em: 16/09/2024 Edição: 179 Seção: 2 Página: 20


DESPACHO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Afastamento do país autorizado pelo presidente do Inmetro, em 13/09/2024, na forma do disposto no decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 07 de março de 2023.

Fica alterado para 14/09/2024 a 19/09/2024, o período de afastamento do país do servidor ALEXANDRE PEREIRA COSTA E SILVA, Chefe de Gabinete da Presidência do Inmetro, matrícula n.º 3337588, publicado no DOU de 10/09/2024, seção 2, página 16 (Processo SEI n.º 0052600.007923/2024-11).

JOÃO NERY RODRIGUES FILHO – Presidente Substituto

Publicado em: 16/09/2024 Edição: 179 Seção: 2 Página: 20


DESPACHO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Afastamento do país autorizado pelo presidente do Inmetro, em 13/09/2024, na forma do disposto no decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 07 de março de 2023.

Fica alterado para 21/09/2024 a 28/09/2024, o período de afastamento do país do servidor RODRIGO CACIANO DE SENA, Pesquisador – Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1654712, publicado no DOU de 06/08/2024, seção 2, página 13 (Processo SEI n.º 0052600.006504/2024-53).

JOÃO NERY RODRIGUES FILHO – Presidente Substituto

Publicado em: 16/09/2024 Edição: 179 Seção: 2 Página: 20


DESPACHO DE 29 DE AGOSTO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO PROJETO ENCOMENDA PREMASUL (CNPq), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:

LUCIENE BOTTENTUIT LOPEZ BALOTTIN, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1804094, para representar o Inmetro como palestrante convidada do V COLAMA: Fifth Latin American Congress of Alternative Methods to the Use of Experimental Animals, em Bogotá, Colômbia, no período de 16 a 22 de setembro de 2024. (Processo SEI nº 0052600.007432/2024-61).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 16/09/2024 Edição: 179 Seção: 2 Página: 20


 

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