Portaria MGI Nº 6.571, DE 16 DE setembro DE 2024
Estabelece ponto facultativo, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, localizados no município do Rio de Janeiro, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20, sob presidência do Governo Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 32, caput, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.030752/2024-91, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 18 e 19 de novembro de 2024, como ponto facultativo, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, localizados no município do Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Publicado em: 17/09/2024 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 786
DESPACHO DE 21 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO (ABC), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:
VANDERLEA DE SOUZA, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1193555, para representando o Inmetro participar de capacitação técnica na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 ao Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectual (IGQPI), em Cabo Verde, Portugal, no período de 28 de setembro a 06 de outubro de 2024. (Processo SEI nº 0052600.007017/2024-16).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – PRESIDENTE
Publicado em: 17/09/2024 | Edição: 180 | Seção: 2 | Página: 17