Governo deve perder no STF ações contra reforma da Previdência. O que ainda pode mudar na previdência dos servidores?

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Governo deve perder no STF ações contra reforma da Previdência que custarão R$ 132,6 bi

O governo deve sofrer derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que questionam a reforma da Previdência que terão um impacto fiscal de pelo menos R$ 132,6 bilhões. O número é apontado em nota técnica da Advocacia-Geral da União (AGU) obtida com exclusividade pelo Estadão/Broadcast.
Embora o julgamento das ações na Suprema Corte esteja suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes feito em junho, outros dez ministros já votaram e formaram maioria para derrubar quatro trechos da reforma.

Em dois deles, a União deverá ser impedida de acionar gatilhos que poderiam reduzir o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em R$ 126,5 bilhões. Também foi formada maioria para derrubar o artigo que cria cálculos diferenciados para as alíquotas da contribuição paga por mulheres no regime geral e no regime do serviço público. Esse último caso tem risco fiscal estimado em R$ 6,1 bilhões para o RPPS, de acordo com a nota da AGU. Até a proclamação do resultado, os integrantes da Corte ainda podem alterar seus votos.

Os reveses para a reforma da Previdência, em vigor desde 2019, acontecem num momento em que especialistas já alertam sobre a necessidade de um novo endurecimento das regras, diante do rombo cristalizado nas contas públicas que deve se aprofundar nos próximos anos. Para 2025, o déficit projetado para o Regime Próprio dos servidores civis da União é de R$ 56 bilhões, o que corresponde a 0,49% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2026, a previsão é de um saldo negativo de R$ 61,6 bilhões, ou seja, 0,50% do PIB projetado.

No caso do Regime Geral, o rombo previsto para este ano é de R$ 272,5 bilhões, ou 2,4% do PIB. Como mostrou o Estadão/Broadcast recentemente, para 2025, a cifra fica praticamente estável em relação ao PIB, mas economistas acreditam que o déficit pode saltar para 10% da economia brasileira em 30 anos.

Questionamentos

A reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro previa uma economia inicial de R$ 1 trilhão em 10 anos, mas o texto aprovado em outubro de 2019 garantiu um impacto de cerca de R$ 800 bilhões, segundo as contas da equipe econômica da época.

Se, por um lado, a reforma feita é considerada insuficiente, por outro, nem sua integralidade está garantida, diante do quadro no STF. O assunto chegou à Corte por um conjunto de 13 ações, que, se aceitas pelo STF, representariam um aumento no déficit atuarial do RPPS no valor de R$ 497,9 bilhões, um dos maiores riscos fiscais contabilizados no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano. No total, as demandas judiciais contra a União somam um risco fiscal de R$ 1,170 trilhão.

O montante é visto como conservador porque não inclui os R$ 126,5 bilhões referentes a dois trechos que representariam, segundo a AGU, “tão somente uma mera possibilidade de redução do déficit”. Isso porque se trata, na prática, de gatilhos que poderiam ser acionados pela administração pública. Um desses artigos já considerado inválido pela maioria dos ministros prevê que, quando houver rombo na Previdência, a base de cálculo da contribuição de aposentados e pensionistas (inativos) pode ser ampliada — a regra geral é que a base não pode ser maior do que um salário mínimo. A governo estima que perde a chance de reduzir o déficit atuarial em R$ 55,1 bilhões.

Outro ponto estabelece que, se a ampliação da base de cálculo não for suficiente para equilibrar o rombo, pode ser criada contribuição extraordinária para inativos e servidores públicos. A perda dessa alternativa impede a redução do saldo negativo em R$ 71,4 bilhões, segundo a AGU.

Os números foram levantados em novembro do ano passado pelo Ministério da Previdência Social e repassados à AGU, que faz a defesa da União no STF. Segundo a nota técnica da AGU, todos os impactos referentes às regras de cálculo e de concessão dos benefícios foram calculados sobre os futuros benefícios, não abrangendo os benefícios já em andamento, “uma vez que estes foram considerados como direito adquirido, não sendo, portanto, atingidos por futuras alterações na legislação”.

Por último, a Corte já tem oito votos para invalidar o trecho da reforma que anula as aposentadorias já concedidas por contagem recíproca (soma do tempo de contribuição no regime geral e no regime do serviço público) sem o recolhimento da respectiva contribuição.

A prática ocorria principalmente no meio jurídico: ao ingressar na magistratura, advogados que atuavam como profissionais liberais conseguiam contabilizar o tempo de serviço anterior para a aposentadoria, mesmo sem demonstrar o pagamento ao INSS. A reforma passou a exigir a comprovação da contribuição.

De acordo com os votos proferidos até agora, a regra não pode alcançar o passado, o que exclui a possibilidade de a União entrar com ações rescisórias para desfazer as decisões que favoreceram esses trabalhadores. Nesse caso, não há estimativa de impacto para as contas públicas, assim como sobre outros pontos que o governo alega não ser possível mensurar o efeito da regra.

Gilmar vai desempatar julgamento

Em jogo no STF, a invalidação da alíquota progressiva da contribuição previdenciária de servidores públicos pode aumentar o déficit atuarial do RPPS em R$ 73,8 bilhões, de acordo com a nota técnica da AGU obtida com exclusividade pelo Estadão/Broadcast. A decisão caberá ao ministro Gilmar Mendes, que vai desempatar o julgamento sobre o trecho da reforma da Previdência. Em junho, o ministro pediu vista e suspendeu a análise, cujo placar estava em 5 a 5 sobre esse ponto específico.

O questionamento às alíquotas progressivas faz parte de um pacote de 13 ações contra diversos pontos da reforma, em vigor desde 2019. Ao todo, a União estimou um risco fiscal de R$ 497,7 bilhões para todos os processos. Já há maioria para invalidar quatro artigos, mas os dez votos proferidos até o momento confirmaram a constitucionalidade da maior parte dos trechos.

Antes da reforma, a alíquota previdenciária dos servidores era fixa em 11%, independentemente da remuneração. A partir de 2020, as alíquotas passaram a ser escalonadas por faixa salarial, entre 7,5% e 22%. Na prática, o teto da alíquota efetiva gira entre 14% e 15%. Entidades do funcionalismo público ajuizaram ações contra a progressividade alegando que ela é confiscatória.

“Para o servidor, se levar até o teto, na prática houve um aumento de 3%, mas nada que pudesse, a princípio, convencer o Supremo de que há um confisco”, avalia Diego Cherulli, presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev).

De acordo com o governo, a inconstitucionalidade dessas normas resultaria em substituição das alíquotas progressivas, previstas para o RPPS da União, pela alíquota linear anterior de 11% para os segurados e de 22% para o ente federativo. Nessa hipótese, o valor presente atuarial das contribuições seria reduzido em 20,02%, aumentando o rombo do Regime Próprio em R$ 73,8 bilhões.
 

Até o momento, votaram a favor da alíquota progressiva os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Foram contrários à progressividade os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada), Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça. Até a proclamação do resultado, contudo, os votos ainda podem ser alterados.

O prazo de 90 dias para Gilmar devolver o processo para julgamento vence em meados de outubro. A partir da devolução, caberá ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, definir uma data para o julgamento.

A expectativa de advogados ouvidos pelo Estadão/Broadcast é de que o ministro defenda a progressividade da alíquota, já que costuma invocar a responsabilidade fiscal em seus votos. Além disso, antes de pedir vista, o ministro citou o rombo previdenciário e afirmou que o julgamento é “extremamente delicado” porque trata da declaração de inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição.

“Certamente estamos a falar de uma emenda constitucional que, já na sua concepção original, serviu para atenuar, mas não serviu para debelar, o grande déficit hoje existente nessa seara e que repercute sobre estados e municípios”, afirmou.

As novas regras para os servidores também foram destacadas na mensagem presidencial que foi encaminhada ao Congresso junto do projeto de lei orçamentário anual (PLOA) do próximo ano. No texto, o governo Lula destaca a adoção de alíquotas progressivas como um dos itens responsáveis pela “forte redução” do déficit do RPPS em relação ao PIB registrado desde 2020.

Dos demais pontos questionados, uma das regras que, derrubadas, poderiam causar o maior prejuízo para o regime próprio trata sobre o cálculo da contribuição previdenciária de inativos. O caso tem impacto estimado em R$ 227,3 bilhões. Outro ponto, avaliado em R$ 131,5 bilhões, criou novas regras de transição para servidores que ingressaram em cargo efetivo antes de 2003. O Supremo já tem ampla maioria, de 10 votos, para manter esses trechos da reforma.

O governo ainda projetou o que poderia ocorrer se, numa “hipótese extrema”, toda a reforma fosse declarada inconstitucional pelo STF. Neste cenário, haveria uma redução do valor presente atuarial das contribuições em 31,25% e aumento do valor presente atuarial dos benefícios a conceder em 37,43%. Isso aumentaria o déficit atuarial do RPPS da União em R$ 389 bilhões.

Crédito: Amanda Pupo  e Lavínia Kaucz / Broadcast , O Estado de São Paulo – @ disponível na internet 18/9/2024


O que ainda pode mudar na previdência dos servidores?

O futuro da previdência de servidores públicos de União, estados e municípios será balizado pela tramitação de duas votações no Congresso e pelo desfecho de um julgamento que está perto do fim no Supremo Tribunal Federal (STF).

No radar, a PEC 66, que estende as regras previdenciárias da União para os regimes próprios de estados e municípios; a PEC 6, que prevê a redução progressiva da contribuição de aposentados e pensionistas; e o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF, que questionam trechos da Reforma da Previdência, de 2019.

O julgamento no STF está parado desde junho, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista, com maioria formada em relação a alguns pontos, como a gente explica mais adiante.

Porém, nos últimos dias, as entidades de classe do funcionalismo se mobilizaram em relação às propostas legislativas. No caso, a favor de uma, e contra a outra.

A maior preocupação reside na PEC 66, aprovada pelo plenário do Senado, em agosto, e que tem a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) como principal fiadora. Na semana passada, um conjunto de 100 entidades ligadas aos diferentes segmentos do funcionalismo lançou nota pública com críticas à proposta.

A PEC prevê que nos “regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”.

As “mesmas regras” significam idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de transição para os atuais servidores e regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público.

De acordo com as entidades ligadas ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário, o texto em discussão “padece de constitucionalidade” e “viola o princípio do retrocesso social ao permitir a fixação de regras mais rígidas aos servidores estaduais e municipais”.

Os sindicatos e associações também sustentam que há um vício de iniciativa, uma vez que a proposta teve origem no Senado e deveria ter partido do Executivo.

Já os municípios afirmam que os atuais sistemas previdenciários são insustentáveis. A CNM diz que os Regimes Próprios de Previdência tinham dívidas de R$ 64 bilhões, em maio de 2024, e alega que a proposta “faz parte de esforços para aliviar a pressão nas finanças públicas de forma sustentável”.

Com o calendário eleitoral a pleno vapor, não se espera que a Câmara vote rapidamente a PEC 66. No entanto, quem acompanha o tema de perto considera que esta votação é mais provável, no médio prazo, em comparação com a PEC 6, apoiada pelo conjunto de servidores e que também movimentou os bastidores da Câmara na semana passada.

A PEC 6 aguarda apreciação da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara e prevê a redução gradual da contribuição previdenciária de servidores inativos, a partir de 66 anos, até que a mesma seja extinta, quando a pessoa completar 75 anos.

Nos últimos dois meses, mais de 50 requerimentos foram apresentados na Câmara para que essa proposta seja apensada a outra PEC, a 555, que prevê a extinção abrupta da contribuição de inativos, criada pela Emenda Constitucional 41, de 2013. Somente na última semana, foram 10 requerimentos apresentados.

Se a PEC 6 for apensada, isso será considerado uma vitória dos servidores, uma vez que não há ambiente político para a extinção abrupta da contribuição dos inativos. Ao contrário, uma transição mais suave daria à proposta mais chances de aprovação.

“A PEC 555 vinha nessa proposta de extinguir essa contribuição do inativo. É algo complexo, principalmente nesse mantra que a gente tem hoje, que é a tal da análise econômica do direito, e que, efetivamente, não tem recursos. A PEC 555 traz um impacto financeiro que não pode ser desprezado. Nessa discussão parlamentar, surge a PEC 6, que vem dentro de uma perspectiva de justiça geracional”, explica a advogada Thais Riedel, especialista em Direito Previdenciário.

Levantamento do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) afirma que, no primeiro ano de vigência da PEC 6, a União deixaria de arrecadar R$ 2 bilhões. Estados e o Distrito Federal perderiam R$ 3,2 bilhões, enquanto os municípios ficariam com impacto de R$ 479 milhões, com valores menores nos anos seguintes.

O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, reconheceu os obstáculos para o avanço da PEC 6, mas afirmou que interrupção da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é “tema prioritário”. Ele ainda disse que a PEC 66 tramita de “forma açodada” no Congresso, sem debate com o funcionalismo.

Voto de Gimar decidirá sobre alíquota progressiva

Antes mesmo de uma possível votação da PEC 6 ou da PEC 66, o STF já formou maioria, no julgamento unificado de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), para considerar inválidos alguns trechos da reforma da previdência, de 2019, e, com isso, suprimir dispositivos que permitem elevar a contribuição de inativos.

E ainda há um relevante empate pela frente.

Na sessão interrompida em junho, faltando apenas um voto, a maioria dos ministros da Corte já tinha decidido que a chamada contribuição extraordinária, na qual União, estados e municípios podem instituir outras contribuições para custeio da Previdência, é incostitucional.

No cenário de déficit, o dispositivo permite a cobrança de valores que superem o salário-mínimo. Se a arrecadação não for suficiente, poderia ser instituída a contribuição extraordinária.

Outro ponto da reforma de 2019 com maioria para ser tornado inconstitucional diz respeito à possibilidade de anular a aposentadoria que tenha sido concedida ou venha a ser concedida por regime próprio de previdência social sem o recolhimento da contribuição previdenciária por parte do segurado.

“Isso aí é absurdo, é violação de todos os princípios de direitos que você imaginar. Imagina, pegar tudo para trás que já foi aposentado e sair anulando”, explica Thais Riedel.

O STF também já tem maioria para invalidar um critério mais favorável de cálculo da aposentadoria apenas para as mulheres vinculadas ao regime geral. Segundo o texto, elas têm o direito de acrescer 2%, a cada ano, aos proventos a partir de 15 anos de contribuição.

Os autores da ADI sustentaram que isso viola o princípio da isonomia e tais benefícios deveriam ser concedidos também às mulheres do regime próprio.

Porém, o STF está empatado em um ponto relevante. O placar está 5 a 5 no julgamento da progressividade da alíquota de contribuição do funcionalismo federal. De acordo com a reforma, essa progressividade varia de 7,5% a 22%. Até 2019, a alíquota era de 11%.

Por enquanto, a progressividade foi considerada inconstitucional pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça. O presidente e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, considerou a progressividade constitucional e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Pessoas que acompanham o julgamento apostam que o voto de Gilmar Mendes, quando for proferido, deverá buscar uma modulação dos efeitos da decisão, de forma a conter o possível impacto financeiro de uma declaração de inconstitucionalidade.

“A reforma de 2019 foi muito forte e motivada por questões financeiras. Os servidores estão num momento de transição, de mudanças drásticas, e existe um custo de transição. É um custo que a União também vai ter de bancar, não dá para jogar tudo para o servidor”. Thais Riedel, advogada, especialista em Direito Previdenciário 

Crédito: Roberto Maltchik / JOTA – @ disponível na internet 18/9/2024

3 COMENTÁRIOS

  1. Eu ainda tenho a esperança e acredito q o Ministro Gilmar Mendes irá votar contra a manutenção da alíquota p todos os servidores q recebem abaixo do teto do INSS ,vamos orar e pedir q Deus d sabedoria a Ele pois o mesmo deve ter noção do q é passar uma vida inteira trabalhando e na velhice não ter uma vida digna ,pelo menos Nós , q recebemos abaixo do teto do INSS.Por favor Ministro!!!!!embre d Nós na hora da votação .Eu acredito na justica d Deus e ainda acredito na justiça do homem(Do Ministro (s) .Aki vai o meu pedido não só ao Ministro Gilmar Mendes mas a tds q votaram pela manutenção da alíquota. Q DEUS ABENÇOE A TDS E SUAS FLIAS.Nao estou aki Pará julgar ninguém todos os Ministros do STF tbem. estudaram mto para estar onde estão e merecem o q ganham , apenas estou clamando pois o pouco q descontam do meu salário me faz mta falta no final do mês .Acredito q irão honrar Nosso Brasil ,honrando Nosso pouco mas mto valioso salário, devolvendo-nos aquilo q passamos a vida pagando para termos um pouquinho d dignidade depois d aposentados .. EU TENHO FÉ.

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