Inmetro no Diário Oficial da União 19/9/2024

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PORTARIA Nº 425, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI 0052600.012003/2023-25, resolve:

Art. 1º Efetivar a requisição da servidora LUCIANA E SÁ ALVES, matrícula SIAPE nº 1652575, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para exercer a atividades Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), DO Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO NERY RODRIGUES FILHO

Publicado em: 19/09/2024 Edição: 182 Seção: 2 Página: 10


PORTARIA SOF/MPO Nº 303, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Saúde, e de Operações Oficiais de Crédito.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea “b”, da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Saúde, e a Operações Oficiais de Crédito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO

ANEXO

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

 

ANEXO I

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PORTARIA SOF_MPO Nº 303, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Publicado em: 19/09/2024 Edição: 182 Seção: 1 Página: 79


PORTARIA GM/MME Nº 801, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48370.000219/2023-21, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Operacionalização que estabelece os critérios técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicados no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos, na forma do Anexo.

Art. 2º Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 371/GM/MME, de 28 de agosto de 2018; e

II – a Portaria nº 244/GM/MME, de 16 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

ANEXO

9.5.3. PARÂMETROS DE ATENDIMENTO POR MEIO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DESCENTRALIZADA COM OU SEM REDE ASSOCIADA

III – A utilização de equipamentos com tecnologias inovadoras será avaliada pelo MME e pelo Agente Operacionalizador, sendo que eles poderão solicitar ao Agente Executor um estudo complementar que justifique a adoção do equipamento. Ademais, os equipamentos devem estar homologados no INMETRO;

PORTARIA GM_MME Nº 801, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Publicado em: 19/09/2024 Edição: 182 Seção: 1 Página: 66

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, inscrita no CNPJ sob o número 33.663.683/0001-16 e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, inscrito no CNPJ sob o número 00.662.270/0003-20.

Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de estabelecer a cooperação em ensino, pesquisa e extensão entre o Inmetro e o Instituto de Física da UFRJ, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, incluindo: a) O intercâmbio de docentes, pesquisadores, alunos e demais profissionais e técnicos necessários ao desenvolvimento de projetos e atividades a serem executados no âmbito deste Acordo de Parceria; b) O intercâmbio de informações; c) Treinamento específico referente a projetos a serem conduzidos em parceria; d) Formação de pessoal especializado; e e) Desenvolvimento de projetos em parceria no campo da ciência, tecnologia e inovação.

Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura – Data: 18/09/2024 –  Processo SEI/UFRJ: 23079.245099/2022-82

Recursos financeiros: não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.

Assinam, pela UFRJ, Roberto de Andrade Medronho, Reitor, e pelo INMETRO, Márcio André Oliveira Brito, Presidente, secundado por Luiz Fernando Rust da Costa Carmo, Diretor da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia.

Publicado em: 19/09/2024 Edição: 182 Seção: 3 Página: 92

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