PORTARIA Nº 561, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Atualização de endereço da sede do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil – RFB.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022;
Considerando a necessidade de atualização cadastral no endereço da sede do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, junto à Receita Federal do Brasil – RFB; e
Considerando o que consta no processo SEI n.º 0052600.006853/2024-75, resolve:
Art. 1º Definir o novo endereço da sede do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, conforme segue abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
CNPJ n.º 00.662.270/0001-68.
Centro Empresarial Parque Brasília, SIG, Quadra 1, Lote 985, 1º andar, sala 101
Setor de Indústrias Gráficas
CEP.: 70610-410 – Brasília /DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 26/09/2024 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 19
EDITAL Nº 11, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO torna público o Edital de Fluxo Contínuo para Seleção de Propostas para a Composição da Carteira Profort de Projetos Institucionais, em alinhamento à Política de Inovação do Inmetro, estabelecida pela Portaria Inmetro nº 313, de 3 de agosto de 2022, para seleção de propostas que comporão a Carteira Profort de Projetos Institucionais do Programa de Fortalecimento Institucional do Inmetro (ProFort), nos termos da Portaria Inmetro nº 494, de 9 de setembro de 2024.
O edital e seus anexos estarão disponibilizados no sitio https://www.gov.br/ inmetro/pt-br/assuntos/inovacao. As solicitações de esclarecimentos poderão ser feitas por meio do e-mail [email protected].
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 26/09/2024 | Edição: 187 | Seção: 3 | Página: 34
DESPACHO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:
JANAINA JAPIASSU DE VASCONCELOS CAVALCANTE, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1658111, para representando o Inmetro participar de reunião Internacional no Grupo de Trabalho em Análise de Células (CAWG) do Comitê Consultivo para Quantidade de Substância: Metrologia em Química e Biologia (CCQM/BIPM), em Berlim, Alemanha, no período de 5 a 13 de outubro de 2024, com ônus para o Inmetro, referente as despesas com passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.006909/2024-91).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 26/09/2024 | Edição: 187 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 556, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003228/2023-91, resolve:
Art. 1º Designar JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA NETO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Apoio Operacional, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 26/09/2024 | Edição: 187 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 555, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008277/2024-09, resolve:
Art. 1º Designar VALMIR SANT’ANNA DE SOUZA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Operações da Auditoria Interna, código FCE-1.07, da Auditoria Interna do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 26/09/2024 | Edição: 187 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006071/2024-36, resolve:
Nº 557 Designar, BRUNA DE MIRANDA ANDRADE, para exercer o encargo de substituta de Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, código FCE-1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, no período de 04/10/2024 a 11/10/2024, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Nº 558 Designar, RAFAELA TORRES DE CARVALHO DO NASCIMENTO, para exercer o encargo de substituta de Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, código FCE-1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, no período de 21/10/2024 a 25/10/2024, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 26/09/2024 | Edição: 187 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 560, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008288/2024-81, resolve:
Art. 1º Designar JORGE COSTA ARSENIO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Seção de Gestão Administrativa e Logística em Metrologia Legal, código FCE-1.02, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 26/09/2024 | Edição: 187 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 559, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006407/2023-80, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Aprimoramento e Modernização de Medições de Blocos Padrão do Inmetro via Atualização de Hardware e Software dos Interferômetros.”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
VALOR DA BOLSA |
Igor Malinovski |
DCT-1 100% |
R$ 15.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 26/09/2024 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 19
PORTARIA Nº 525, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024(*)
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006581/2023-22, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Desenvolvimento de método de calibração de termopares por termometria de radiação”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2024, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
Candidato aprovado para Bolsa |
Nível da Bolsa |
Ricardo Vale de Farias |
DCT-4 100% |
Art. 3º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 412, de 05 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2024, Seção 1, página 22, em virtude da desistência da candidata Mylena Kathleen Mosqueira de Assis, anteriormente aprovada para a bolsa em epígrafe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Republicada por ter saído na Edição nº 185, do Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2024, Seção 1, pág. 19, com incorreção do original.
Publicado em: 26/09/2024 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 19
Estimado Sérgio Ballerini – Presidente do Nosso Asmetro-SI, Boa Noite.
Gostaria que Você, me Informasse, Se Essa Mudança de Endereço do Nosso Inmetro, em Brasília, Se Trata de Mais, Uma Mudança do Gabinete da Presidência e Demais Setores Estratégicos, Necessários e Imprescindíveis, Junto aos 03 Poderes do Brasil, em Brasília – DF; Ou se Trata da Transferência da Sede de Xerém, Para Brasília????????
Oliveira
A sede do Inmetro é Brasilia. Esta informação é motivada pois o endereço que estava registrado era o da antiga sede do Inmetro de Brasília