Inmetro no Diário Oficial da União 4/10/2024

0
855

DESPACHO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da SE/MDIC nº 522, de 26 de setembro de 2024, ao servidor:

GUSTAVO PALMEIRA RIPPER, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 2030988, para representando o Inmetro, como membro do Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM) na Sessão III da 113ª reunião do CIPM; participar das reuniões com diretores de Institutos Nacionais de Metrologia (INMs) e com representantes dos Estados Membro; e de reunião de coordenação do CCAUV, todas a serem realizadas no Bureau International des Poids et Mesures (BIPM), em Paris, França, no período de 12 a 19 de outubro de 2024, com ônus para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.007843/2024-57).

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS – Presidente Substituto

Publicado em: 04/10/2024 Edição: 193 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA GM/MPO Nº 329, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Defensoria Pública da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.366.437.278,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, e II, alínea “c”, e § 2º, incisos I e II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Defensoria Pública da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.366.437.278,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBE

PORTARIA GM_MPO Nº 329, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado em: 04/10/2024 Edição: 193 Seção: 1 Página: 101

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!