União: Trabalho temporário deve ser regulamentado

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@reprodução da internet

Segundo um levantamento feito pelo Movimento Pessoas à Frente, o Brasil tem em torno de dois milhões de servidores públicos temporários, com uma presença forte na área educacional. No entanto, a contratação desses profissionais ocorre de formas diferentes em cada estado ou município, sem uma norma nacional.

Por isso, o Movimento e o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) vão apresentar uma proposta para regulamentar o trabalho temporário no serviço público em todo o Brasil. A iniciativa visa a criar regras claras para essa modalidade de contratação, que já é prevista pela Constituição Federal, no artigo 37, inciso IX, que permite contratos por tempo determinado “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A meta do trabalho é obter uma padronização nacional adaptada às diferentes realidades dos entes subnacionais e às particularidades das áreas de políticas públicas. A ampliação do uso de contratos temporários, no entanto, não está isenta de críticas. Tanto no campo político quanto no jurídico, a proposta enfrenta controvérsias. Nos bastidores, o tema ganhou força recentemente com a realização de encontros entre os defensores da proposta e representantes do governo federal e de sindicatos de servidores.

Embora a contratação temporária esteja formalmente prevista, a prática tem sido amplamente utilizada de forma precária em diversos setores da administração pública, com destaque para a Educação. Um estudo divulgado em maio pelo Todos Pela Educação revela que, em muitos estados, o número de professores temporários já supera o de concursados. O levantamento aponta que, em 2023, havia 356 mil docentes temporários nas escolas estaduais, um aumento de 55% em dez anos, enquanto o total de professores efetivos caiu para 321 mil, uma queda de 36%.

Falta de uniformização desafia gestores, devido à complexidade legislativa

Um dos principais desafios para a implementação dessa mudança é a falta de uniformidade das legislações entre estados e municípios, avalia Samuel Nascimento, presidente interino do Consad e secretário estadual de Administração do Piauí:

Uma regulamentação clara e padronizada pode trazer grandes avanços na eficiência da gestão de pessoas no serviço público, aponta Nascimento:

— As instituições poderão otimizar a alocação de recursos humanos, evitando processos administrativos demorados ou sobrecarga de trabalho em determinadas áreas.

O presidente interino da Consad avalia ainda que a regulamentação das contratações temporárias, ao promover um ambiente jurídico mais seguro e eficiente, pode resultar em uma redução de custos:

— Ao reduzir a ocorrência de litígios, acreditamos que as entidades públicas poderão obter economia no médio e no longo prazos.

Ministério afirma acompanhar debate sobre o tema

Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que acompanha os trabalhos do Movimento Pessoas à Frente juntamente com o Consad sobre a situação dos trabalhadores temporários nos estados, que é bem distinta da situação em nível federal.

“Temos buscado identificar boas práticas e propostas de melhoria para a contratação temporária na Administração Federal. As contratações temporárias não podem ser contratações precarizadas. É a partir da realização desses estudos e diagnósticos que será possível analisar as distintas realidades e aprimorar esse modelo”.

Crédito: Gustavo Silva / EXTRA – @ disponível na internet 7/10/2024

O que diz a Lei 6.019/74

A contratação temporária é uma ferramenta legal que pode ser flexível e adaptável, mas deve ser feita em conformidade com a legislação vigente. A Lei nº 6.019/74 estabelece as normas para a contratação de trabalhadores temporários, mas a falta de uniformidade entre estados e municípios pode dificultar a implementação. 

Alguns pontos da lei sobre trabalho temporário são: 

  • O contrato deve ser feito com uma empresa especializada e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 
  • O prazo do contrato é de 180 dias, podendo ser estendido por mais 90 dias 
  • O trabalhador temporário tem os mesmos direitos que um empregado fixo, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e INSS 
  • A jornada de trabalho é de no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais 

A contratação temporária é uma modalidade que demanda uma gestão cuidadosa para conciliar os interesses dos empregadores e dos trabalhadores. 

O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal

O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem contratar servidores temporariamente para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. 

 

Para que uma contratação temporária seja válida, é necessário que: Esteja prevista em lei, Exista uma necessidade temporária de excepcional interesse público. 

 

O legislador pretendeu que a contratação temporária fosse uma exceção, e não uma prática comum. Por isso, a lei não dá ao administrador público a liberdade de escolher quando contratar servidores temporários. 

 
A via normal de acesso ao serviço público é o concurso público

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