Missão 5 da NIB avança com a sanção da Lei do Combustível do Futuro
A Lei do Combustível do Futuro sancionada nesta terça-feira (8/10) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, chega para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono, a indústria verde e consolidar a posição do Brasil como líder da transição energética global.
A norma reforça as metas defendidas pela Nova Indústria Brasil (NIB), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que, em sua missão 5, trata de impulsionar a bioeconomia, descarbonização, transição e segurança energética para garantir os recursos para as futuras gerações.
A nova lei cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e o diesel, respectivamente. A norma ainda institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono, além de destravar investimentos na ordem de R$ 260 bilhões, que possibilitará a criação de oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente.
Na ocasião, o presidente Lula defendeu a liderança brasileira em relação à transição energética. “O Brasil é o país que vai fazer a maior revolução energética do planeta Terra e não tem ninguém para competir com a gente. Quando criamos uma matriz energética e vamos oferecer ao mundo, aumenta a nossa responsabilidade. A gente não faz o que quer, a gente faz o que o mercado precisa que a gente faça porque eles serão o nosso consumidor”, argumentou o presidente.
O vice-presidente, ministro Geraldo Alckmin, compartilha da mesma visão de Lula sobre a capacidade nacional do país de assumir a liderança em economia verde num cenário internacional: “O Brasil vai ser o grande líder mundial, grande protagonista da sustentabilidade e da descarbonização”, repetiu Alckmin em diversas ocasiões.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a aliança entre a força da agricultura brasileira e a capacidade de produção de biocombustíveis como base de uma revolução agroenergética. “Os avanços que teremos em razão dessa lei são inéditos, introduzindo o combustível sustentável de aviação e o diesel verde à matriz energética e descarbonizando setores que contribuem significativamente para a poluição do planeta”, detalhou.
“Hoje é um dia histórico para a Nova Indústria Brasil, sob liderança do vice-presidente, ministro Geraldo Alckmin, para transição energética e para o enfrentamento às mudanças climáticas”, afirmou o secretário de Economia Verde, Rodrigo Rollemberg. “Trabalhamos fortemente no Congresso Nacional para aprovação desse marco regulatório. Com esse passo, o Brasil vai gerar empregos qualificados, além de promover a indústria da descarbonização, da transição energética e da economia verde”, completou.
ETANOL E BIODIESEL — O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030.
PROGRAMAS — A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. São eles:
- Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
- Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
- Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.
CAPTURA DE CARBONO — O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas. O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa.
A sanção da Lei do Combustível do Futuro ocorreu durante a feira Liderança Verde Brasil Expo, na Base Aérea de Brasília, com participação das maiores empresas públicas e privadas do setor de biocombustíveis, gás e energia elétrica.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 9/10/2024
LEI Nº 14.993, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
LEI Nº 14.993, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024