Inmetro no Diário Oficial da União 16/10/2024

0
4

DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria SE/MDIC nº 524, de 26 de setembro de 2024, ao servidor:

LEONARDO MACHADO ROCHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1344477, para representar o Inmetro na 88ª Assembleia Geral da IEC de 2024, IEC BR NC no IEC CAB – Conformity Assessment Board nas reuniões: Opening Ceremony, Conformity Assessment Board, Asia -Pacific Cooperation Forum(APCF), Workshop for Industrializing Countries, IEC Academy & Capacity Building Workshop e General Meeting – Open Session, em Edinburgh, United Kingdom, no período de 18 a 26 de outubro de 2024, com ônus para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.008527/2024-01).

JOÃO NERY RODRIGUES FILHO – Presidente Substituto

Publicado em: 16/10/2024 Edição: 201 Seção: 2 Página: 11


EXTRATO DE COOPERAÇÃO – TERMO DE DESIGNAÇÃO – 14/2024

PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.004320/2024-59

DO OBJETO: O presente Termo de Designação é a atribuição ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria – IRD, por intermédio do seu Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes, LNMRI/IRD, para assumir a responsabilidade pela padronização de referência nacional das radiações ionizantes, pela disseminação das suas respectivas unidades de medida.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Em razão da natureza das atividades a serem desenvolvidos em conformidade com este Termo de Designação, não haverá necessidade de transferência de recursos do Inmetro para o LNMRI/IRD e vice-versa, correndo por conta de cada Partícipe as suas respectivas despesas. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse Termo de Designação, deverá ser celebrado instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Termo de Designação serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Designação será de 10 (dez) anos a partir publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá necessidade de transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): GILDASIO NASCIMENTO ROCHA – Presidente Substituto, LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO – Diretor de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; e pelo Instituto de Radioproteção e Dosimetria – IRD: FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR – Presidente e ANDRÉ LUIZ LOPES QUADROS – Diretor do Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2024.

Publicado em: 16/10/2024 Edição: 201 Seção: 3 Página: 34

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!