EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 – UASG 183023 – Nº Processo: 52600.008075/2024-59.
Pregão Nº 90013/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA.
Contratado: 29.108.107/0001-30 – SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de transporte coletivo para atender as necessidades de deslocamento da força de trabalho do Inmetro composta por servidores, colaboradores, estagiários e bolsistas, entre outros, até o Campus de Inovação e Metrologia do Inmetro em Xerém, Duque de Caxias – RJ, bem a como disponibilização de veículos para uso eventual, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 Vigência: 21/10/2024 a 21/10/2029. Valor Total: R$ 35.601.324,00. Data de Assinatura: 16/10/2024. (COMPRASNET 4.0 – 17/10/2024).
Publicado em: 18/10/2024 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 35
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO/MRE, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria SE/MDIC nº 524, de 26 de setembro de 2024, ao servidor:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, SIAPE nº 0448443, para representando o INMETRO, ministrar o curso de “Análise e Interpretação da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012” para profissionais, auditores e gestores do Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI), em Praia, Cabo Verde, de 19 a 27 de outubro de 2024. (Processo SEI nº 0052600.008612/2024-61).
JOÃO NERY RODRIGUES FILHO – Presidente Substituto
Publicado em: 18/10/2024 | Edição: 203 | Seção: 2 | Página: 16
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1/2024/PGF/AGU
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, torna pública proposta para adesão à transação extraordinária da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais de que tratam o art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, a Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de 2024, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
DO ATENDIMENTO PRÉVIO AO DEVEDOR
2.1. Os interessados em aderir à transação extraordinária poderão consultar diretamente seus débitos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais através de autosserviço de consulta.
2.2. Para débitos inscritos na dívida ativa do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, o devedor deverá consultar o autosserviço disponível no Portal de Serviços do INMETRO nos Estados – PSIE (https://servicos.rbmlq.gov.br/), sendo que o cadastramento e o acesso aos dados são de responsabilidade da autarquia.
Publicado em: 18/10/2024 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 1
CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Altera, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria n.º 161, de 13 de abril de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI n.º 0052600.007601/2024-63, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de alteração, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria n.º 161, de 13 de abril de 2021.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail [email protected].
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Está Portaria de Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO NERY RODRIGUES FILHO
ANEXO
Publicado em: 18/10/2024 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 31
PORTARIA GM/MPO Nº 351, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.093.645.416,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
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UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro |
TOTAL – FISCAL |
8.798.639 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL – GERAL |
8.798.639 |
Publicado em: 18/10/2024 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 71