Inmetro no Diário Oficial da União 18/10/2024

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 – UASG 183023 – Nº Processo: 52600.008075/2024-59.

Pregão Nº 90013/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA.

Contratado: 29.108.107/0001-30 – SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de transporte coletivo para atender as necessidades de deslocamento da força de trabalho do Inmetro composta por servidores, colaboradores, estagiários e bolsistas, entre outros, até o Campus de Inovação e Metrologia do Inmetro em Xerém, Duque de Caxias – RJ, bem a como disponibilização de veículos para uso eventual, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 Vigência: 21/10/2024 a 21/10/2029. Valor Total: R$ 35.601.324,00. Data de Assinatura: 16/10/2024. (COMPRASNET 4.0 – 17/10/2024).

Publicado em: 18/10/2024 Edição: 203 Seção: 3 Página: 35


DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO/MRE, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria SE/MDIC nº 524, de 26 de setembro de 2024, ao servidor:

CARLOS HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, SIAPE nº 0448443, para representando o INMETRO, ministrar o curso de “Análise e Interpretação da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012” para profissionais, auditores e gestores do Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI), em Praia, Cabo Verde, de 19 a 27 de outubro de 2024. (Processo SEI nº 0052600.008612/2024-61).

JOÃO NERY RODRIGUES FILHO – Presidente Substituto

Publicado em: 18/10/2024 Edição: 203 Seção: 2 Página: 16


EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1/2024/PGF/AGU

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, torna pública proposta para adesão à transação extraordinária da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais de que tratam o art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, a Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de 2024, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

DO ATENDIMENTO PRÉVIO AO DEVEDOR

2.1. Os interessados em aderir à transação extraordinária poderão consultar diretamente seus débitos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais através de autosserviço de consulta.

2.2. Para débitos inscritos na dívida ativa do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, o devedor deverá consultar o autosserviço disponível no Portal de Serviços do INMETRO nos Estados – PSIE (https://servicos.rbmlq.gov.br/), sendo que o cadastramento e o acesso aos dados são de responsabilidade da autarquia.

EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1_2024_PGF_AGU – EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1_2024_PGF_AGU – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 18/10/2024 Edição: 203 Seção: 3 Página: 1


CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Altera, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria n.º 161, de 13 de abril de 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI n.º 0052600.007601/2024-63, resolve:

Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de alteração, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria n.º 161, de 13 de abril de 2021.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.

§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail [email protected].

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Está Portaria de Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO NERY RODRIGUES FILHO

ANEXO

CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 – CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 18/10/2024 Edição: 203 Seção: 1 Página: 31


PORTARIA GM/MPO Nº 351, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.093.645.416,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

TOTAL – FISCAL

8.798.639

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

8.798.639

PORTARIA GM_MPO Nº 351, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 – PORTARIA GM_MPO Nº 351, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 18/10/2024 Edição: 203 Seção: 1 Página: 71


 

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