Inmetro no Diário Oficial da União 21/10/2024

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 – UASG 183023 – Nº Processo: 52600.008076/2024-01.

Pregão Nº 90013/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA.

Contratado: 32.305.500/0001-28 – TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de transporte coletivo para atender as necessidades de deslocamento da força de trabalho do Inmetro composta por servidores, colaboradores, estagiários e bolsistas, entre outros, até o Campus de Inovação e Metrologia do Inmetro em Xerém, Duque de Caxias – RJ, bem a como disponibilização de veículos para uso eventual, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência..

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 21/10/2024 a 21/10/2029. Valor Total: R$ 48.200.592,00. Data de Assinatura: 17/10/2024. (COMPRASNET 4.0 – 18/10/2024).

Publicado em: 21/10/2024 Edição: 204 Seção: 3 Página: 24


DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria SE/MDIC nº 524, de 26 de setembro de 2024, ao servidor:

REINALDO WACHA, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1353982, para representando o Inmetro: (i) participar da III Rodada de Negociações entre MERCOSUL e Emirados Árabes, em Montevidéu; e (ii) participar da Reunião do Comitê de Barreiras Técnicas (Comitê TBT) em Genebra, que tratará de questões comerciais que afetam as exportações brasileiras e, principalmente, da conclusão da revisão trienal de implementação do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio, onde o Inmetro é ponto focal no Brasil, em Montevidéu, Uruguai e Genebra, Suíça, no período de 28 de outubro de 2024 a 2 de novembro de 2024, com ônus para o Inmetro, referente às passagens, diárias e seguro viagem (Processo SEI 0052600.009001/2024-30).

JOÃO NERY RODRIGUES FILHO  – Presidente Substituto

Publicado em: 21/10/2024 Edição: 204 Seção: 2 Página: 17


PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007804/2024-50, resolve:

Nº 610 Dispensar SIMONE SILVA MARTINES, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Sistemas, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.

Nº 611 Designar SILVIA VAISBURD, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Sistemas, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO NERY RODRIGUES FILHO

Publicado em: 21/10/2024 Edição: 204 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 615, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, Substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SE/MDIC nº 524, de 26 de setembro de 2024, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2024, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010773/2023-33, resolve:

Art. 1º Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Formulação de planejamento tático aplicado ao Planejamento Estratégico do Inmetro, no âmbito da articulação institucional do Inmetro”, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional (Dplan), do Inmetro, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.

Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Ana Paula Santos

DCT-4 100%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO NERY RODRIGUES FILHO

Publicado em: 21/10/2024 Edição: 204 Seção: 1 Página: 91


PORTARIA SEGES/MGI Nº 7.925, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Estabelece regras e diretrizes para o credenciamento, a formalização e a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da administração pública Federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como mandatária da União, na gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos VI e VII, alínea ‘b’, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 112 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 66 do Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, resolve:

ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) – DETALHAMENTO DE SERVIÇOS

INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA SEGES_MGI Nº 7.925, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado em: 21/10/2024 Edição: 204 Seção: 1 Página: 117

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