Inmetro no Diário Oficial da União 22/10/2024

0
451

DESPACHO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO N.° 001/2023, COM A EMPRESA STRYKER DO BRASIL LTDA., na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

RAFAEL MELLO TROMMER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1718385, para representando o Inmetro participar de reunião da International American Society for Testing and Materials – ASTM no subcomitê ASTM F04 (Medical and Surgical Materials and Devices) e ASTM E28 (Mechanical Testing), Orlando, FLórida, Estados Unidos, no período de 10 a 16 de novembro de 2024. (Processo SEI nº 0052600.008687/2024-41).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/10/2024 Edição: 205 Seção: 2 Página: 11


PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009197/2024-62, resolve:

Nº 619 – Dispensar, LEONARDO AUGUSTO ABREU DE SOUZA, do encargo de substituto de Chefe de Laboratório de Metrologia em Alta Tensão, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Nº 620 – Designar PATRÍCIA CALS DE OLIVEIRA VITORIO, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Laboratório de Metrologia em Alta Tensão, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/10/2024 Edição: 205 Seção: 2 Página: 11


PORTARIA Nº 616, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2024, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001728/2023-98, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Suporte às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) em Metrologia de Materiais no Laboratório de Microscopia do Inmetro”, da Divisão de Metrologia de Materiais (Dimat), vinculada à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia, do Inmetro (Dimci), em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.

Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Maybi Fálker Sampaio

DCT-3 100%

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/10/2024 Edição: 205 Seção: 1 Página: 34


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 9/2021 – UASG 183023

Nº Processo: 52600.008991/2019-21. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 26.198.828/0001-90 – LOG RIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato n.° 009/2021 (SEI n.º 0896554), que trata da contratação de serviço continuado de transporte coletivo para atender a necessidade de deslocamento da força de trabalho do Inmetro composta por servidores, colaboradores, estagiários e bolsistas, entre outros, até o Campus de Inovação e Metrologia do Inmetro em Xerém, Duque de Caxias – RJ, bem a como disponibilização de veículos para uso eventual, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital, com a Cláusula Quinta – Da Rescisão Amigável Antecipada formalizada no Terceiro Termo Aditivo (SEI nº 1783319). Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 – Artigo: 1. Data de Rescisão: 20/10/2024. (COMPRASNET 4.0 – 21/10/2024).

Publicado em: 22/10/2024 Edição: 205 Seção: 3 Página: 52


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7/2021 – UASG 183023

Nº Processo: 52600.008991/2019-21. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 08.360.383/0001-10 – TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato 007/2021 (SEI n.º 0896474), que trata da contratação de serviço continuado de transporte coletivo para atender a necessidade de deslocamento da força de trabalho do Inmetro composta por servidores, colaboradores, estagiários e bolsistas, entre outros, até o Campus de Inovação e Metrologia do Inmetro em Xerém, Duque de Caxias – RJ, bem a como disponibilização de veículos para uso eventual, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, com base na Cláusula Quinta – Da Rescisão Amigável Antecipada formalizado através do Termo Aditivo 03 (SEI nº 1783314).. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 – Artigo: 1. Data de Rescisão: 20/10/2024. (COMPRASNET 4.0 – 21/10/2024).

Publicado em: 22/10/2024 Edição: 205 Seção: 3 Página: 52

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui