Caiu, bateu, machucou… passa para o Inmetro

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Natal e fim do ano se aproximando, lojas e shoppings iniciando iluminadas decorações, inúmeras ofertas nas prateleiras, compras para presentear, reformar ou viajar, e todo cuidado é pouco.

Acidentes de consumo acontecem e o Inmetro possui, entre outras competências, fortalecer a segurança em produtos e serviços.

Essa área de atuação tão abrangente em um país continental possui desafios.

O que talvez muitos não saibam são as formas de participação da sociedade, por meio de relatos de incidente ou acidente de consumo, em uma plataforma preparada para esse fim, o Sistema Inmetro de Acidentes de Consumo – Sinmac.

É no Sinmac que o consumidor pode relatar ferimentos no uso, por exemplo, de um artigo infantil, com produtos domésticos, equipamentos elétricos ou eletrodomésticos.

Em casos de descumprimento da regulamentação, por exemplo, brinquedo destinado a crianças de 0 a 3 anos, que soltou partes pequenas, também é possível realizar denúncias às Ouvidorias do Sistema Inmetro, anexando evidências com descrição e fotos do produto e sua embalagem, bem como o local de compra.

Hoje são centenas de objetos passíveis de fiscalização quanto a sua segurança e qualidade. Dados que permitam a sua rastreabilidade, tais como o número do registro, a descrição da marca, modelo e fornecedor, facilitam esse trabalho

O fato é que mesmo quando um produto ou serviço é utilizado de acordo com as instruções de uso ainda assim podem ocorrer um incidente ou acidente de consumo.

O incidente é um evento decorrente de falha/defeito que, embora não tenha causado danos, demonstra um risco potencial a ocorrer.

Um colchão que declara determinada densidade, mas não cumpre, pode a médio ou longo prazo causar prejuízo à saúde.

Um pneu automotivo novo ou reformado tem grande potencial de risco se começa a deformar antes do tempo especificado.

Já o acidente de consumo causa dano (material, psicológico ou físico) por não atender ao nível de segurança que dele se espera.

Uma cadeira plástica que deve suportar 100kg, se quebrar com o usuário de menor peso pode causar lesões.

Ou produtos elétricos que causam choques e até explosões, são histórias que ocorrem cotidianamente.

Por isso relatos dos consumidores que chegam ao instituto são tratados estatisticamente, realizadas novas pesquisas de reclamações em outros fóruns, e com base em matriz de risco, é analisada a frequência e gravidade desses eventos.

Se o produto já é regulamentado colabora com ações que vão desde aperfeiçoamento regulatório até operações extraordinárias de fiscalização.

Se não é, pode entrar na agenda regulatória do Inmetro para estudos. 

No entanto, nem sempre o problema está no objeto.

O modo de utilização do produto, se observou o manual de instruções, se utiliza de maneira adequada, respeita sua capacidade volumétrica ou se realiza as devidas manutenções. 

Sabemos que por conta da correria do dia a dia alguns cuidados são negligenciados.

Como por vezes ocorre com a panela de pressão: o consumidor respeitou a capacidade volumétrica? Fez a troca da borracha de vedação? Verificou obstrução na válvula de pressão? 

Por exemplo, no caso de cadeira plástica, além do limite de peso que a cadeira consegue suportar, o usuário deve observar a data de fabricação do produto e a sua durabilidade, que é de 5 anos, além de seu acondicionamento. Algumas cadeiras foram projetadas para ambiente externo e outras para ambiente residencial, ou seja, para ser usada dentro de casa.

Colocar uma cadeira de uso residencial exposta ao sol, em ambiente externo, prejudica a sua durabilidade. 

Em um acidente, talvez não seja possível avaliar claramente a causa, um defeito técnico do produto, desconhecimento ou mau uso.

Outro exemplo, depois de inúmeras ocorrências de quedas em escadas domésticas, mesmo refazendo todos os testes em laboratórios, os produtos submetidos a fiscalização não demonstraram desvios intrínsecos às normas.

Pode ser necessária então outra abordagem regulatória, alternativa à regulamentação, como campanhas educativas sobre cuidados que o usuário deve ter em relação a compra, manuseio e conservação, como ocorrem com brinquedos ou componentes automotivos.

Importante deixar claro que também existem os órgãos de defesa do consumidor, entidades ligadas a justiça, onde o cidadão deve encaminhar possíveis pedidos de reparação.

Ao Inmetro cabe o papel tecnológico de aperfeiçoamento nas regras de prevenção de falhas do objeto e buscar evitar novas ocorrências potencialmente perigosas.

Há um paralelo com o ramo da aviação que desenvolve especialistas em investigação dos fatores contribuintes de acidentes, cujo objetivo principal é melhorar a segurança do voo.

Do mesmo modo, relatórios detalhados sobre produtos que oferecem risco e possíveis danos causados, aprimora ações regulatórias e de supervisão.

Por isso a dica recorrente para que o consumidor adquira produtos no comércio formal e mantenha os dados do fornecedor a mão.

Pois mesmo um objeto devidamente certificado pode conter irregularidades. Explicamos isso no artigo “Auditar o auditor?”. Link https://asmetro.org.br/portalsn/2024/06/29/auditar-o-auditor/

Neste caso, é preciso maior rigor na apuração.

E um instrumento que produz bons resultados nesse sentido é o processo de denúncia devidamente fundamentada.

Informações com base em evidência automaticamente aciona mecanismos legais de polícia administrativa.

As denúncias de conformidade, ou seja, aquelas que claramente não atendem algum requisito especificado em normas técnicas brasileiras ou regulamentos, devem ser encaminhadas a Ouvidoria, e quanto maior a precisão das informações, melhor o desdobramento.

São elementos importantes para admissibilidade de uma denúncia:

  1. a) identificação do infrator (fabricante, importador, distribuidor, comerciante, marketplace, etc.);
  2. b) identificação do produto (marca, modelo, número de registro no Inmetro (quando existir), endereço do local de aquisição do produto, data da aquisição, entre outras informações que permitam sua identificação e rastreabilidade;
  3. c) se possível, identificação da irregularidade e dos dispositivos legais infringidos de competência do Inmetro;
  4. d) descrição do fato ou ato constitutivo da infração;
  5. e) relatório de ensaio realizado em laboratório quando o denunciante for pessoa jurídica;
  6. f) fotos nítidas do produto, permitindo a sua identificação, bem como fotos das irregularidades, quando possível; e
  7. g) notas fiscais de aquisição do produto, quando possível.

Há três anos que órgãos delegados e superintendências do Inmetro, presentes em todos os estados da federação, possuem ampla competência técnica para investigar denúncias fundamentadas em produtos e serviços regulamentados pelo instituto.

Acionar diretamente essas entidades acelera o atendimento, pois são elas as unidades processantes, caso confirmada a infração.

Havendo suspeita de irregularidade no mercado em produtos que contêm o selo do Inmetro, parte essencial no fluxo de atendimento às denúncias é o envolvimento das próprias certificadoras na investigação.

O organismo de certificação ao ser acionado pelos agentes fiscais, encaminha novas amostras para averiguação em laboratório acreditado no intuito de verificar se houve de fato desvio de qualidade.

Constatada a existência de infração, o fornecedor é notificado no estado da federação em que é investigado pelo órgão processante.

Após processo administrativo com amplo direito de defesa, sendo atestado que o produto é irregular, o responsável pode sofrer isolada ou cumulativamente as seguintes penalidades: advertência, interdição, apreensão, inutilização, suspensão ou cancelamento de Registro, e multa que pode chegar a um milhão e quinhentos mil reais.

Além de relatos e denúncias existem outros mecanismos de ação e governança da atividade fiscal que podemos tratar futuramente, seja o planejamento e monitoramento ostensivo, as operações especiais, os acordos de cooperação e etc.

Se a fiscalização no mercado é um dos pilares indispensáveis da Infraestrutura da Qualidade, relatos e denúncias fundamentadas são insumos importantes dessa estrutura.

A atuação integrada no mercado entre cidadãos, empresas, certificadoras, laboratórios e fiscais, seja por meio de relatos ou denúncias fundamentadas, gera uma rede de proteção do consumidor, amplia a segurança de produtos e serviços, fortalece o mercado interno e é parte do ciclo virtuoso da qualidade.

Por isso, caiu, bateu, machucou, queimou, cortou, devido ao uso de algum produto ou serviço, depois de se cuidar, passa essa informação para o Inmetro. Acesse https://sinmac.inmetro.gov.br/

Ou se identificou clara infração ao regulamento técnico do Inmetro denuncie para a ouvidoria do órgão delegado ou superintendência mais próxima de você: http://www.inmetro.gov.br/fiscalizacao/rbmlq.asp

Que o Natal e o ano todo sejam repletos de segurança, bênçãos e paz para todos.

 Sidney Aride e Karine Murad – 24/10/2024

Sidney Aride – Graduação em Engenharia Civil pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel (1998) e Mestrado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal Fluminense (2006). Servidor Público Federal do Inmetro.
Karine Murad –   Graduação em Engenharia de Produção pela Universidade Federal Fluminense (2000), MBA Tecnológico em Tecnologias de Gestão da Produção e Serviços pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT) (2005); Pós-graduação “La Gestión del Sistema de Vigilancia de la Seguridad de los Productos en el Mercado” pela Universidade Pompeu Fabra de Barcelona (2012). Servidora Pública Federal do Inmetro

 

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