ASMETRO-SI: 2ª Parcela da Rubrica “Gratificação Natalina” (13º Salário)

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Prezados Sindicalizado

Informamos que, em conformidade com o Artigo 91 do Estatuto do ASMETRO-SI, a mensalidade referente ao contracheque do mês de novembro será calculada com base na remuneração que inclui a 2ª parcela da rubrica “Gratificação Natalina” (13º salário).

Art. 91 – Os associados efetivos contribuirão regularmente com 0,5% (meio por cento) do salário bruto, incluindo o 13º salário e parcelas salariais atrasadas, excluídos os benefícios, mediante desconto em folha de pagamento.

Agradecemos a compreensão de todos.

ASMETRO-SI  –  4/11/2024

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