Prezados Sindicalizado
Informamos que, em conformidade com o Artigo 91 do Estatuto do ASMETRO-SI, a mensalidade referente ao contracheque do mês de novembro será calculada com base na remuneração que inclui a 2ª parcela da rubrica “Gratificação Natalina” (13º salário).
Art. 91 – Os associados efetivos contribuirão regularmente com 0,5% (meio por cento) do salário bruto, incluindo o 13º salário e parcelas salariais atrasadas, excluídos os benefícios, mediante desconto em folha de pagamento.
Agradecemos a compreensão de todos.
ASMETRO-SI – 4/11/2024