DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
PAULO ROQUE MARTINS SILVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1897480, para representar o Inmetro na XC Reunião Ordinária dos Coordenadores Nacionais do Subgrupo de Trabalho nº 3 “Regulamento Técnico e Avaliação da Conformidade” (SGT Nº 3) do Mercosul, representar o Inmetro na reunião da Comissão do Codex Alimentarius (CAC47) e sessão do Comitê Codex para América Latina e Caribe (CCLAC), em Montevidéu, Uruguai e Genebra, Suíça, no período de 18 de novembro a 1º de dezembro de 2024, com ônus para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.009182/2024-02).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 04/11/2024 | Edição: 213 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009342/2024-13, resolve:
Nº 630 – Dispensar BRUNO MASCARENHAS LOZANO do encargo de substituto de Chefe de Laboratório de Termometria, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Nº 631 – Designar EDUARDO LOPES DE SOUZA JUNIOR para exercer o encargo de substituto de Chefe de Laboratório de Termometria, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 04/11/2024 | Edição: 213 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 655, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e de acordo com o Processo SEI n. 0052600.009050/2024-72, resolve:
Art. 1º Conceder exoneração, a pedido, em conformidade com o art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao servidor Kleiton da Cruz Cunha, matrícula SIAPE nº 2686393, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “I”, a partir de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso I, da citada Lei.
Art. 3º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União para fins de direito.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 04/11/2024 | Edição: 213 | Seção: 2 | Página: 17
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL nº 211, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inc. IV, da Resolução CG ICP-Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que oCOMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 31 de outubro de 2024, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Art. 2º Ficam criados os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil:
I – certificado digital de selo eletrônico em software – SE-S;
II – certificado digital de selo eletrônico em hardware – SE-H;
III – certificado digital de aplicações específicas em software – AE-S; e
IV – certificado digital de aplicações específicas em hardware – AE-H.
Art. 3º Ficam extintos os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil:
I – certificado de assinatura dos tipos A1 e A2; e
II – certificado de sigilo dos tipos S1, S2, S3 e S4.
RESOLUÇÃO CG ICP_BRASIL nº 211
Publicado em: 04/11/2024 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 – UASG 183023
Número do Contrato: 24/2022. Nº Processo: 52600.007134/2021-29.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 07.018.158/0002-19 – RENOV AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento:
I) Reajustar em 4,51% (IPCA-IBGE), o valor do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.° 024/2022 (SEI nº 1330284), em consonância com à Nota Técnica nº 25/2024/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI nº 1887478), com base no art. 65, §8, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
II) Repactuar o valor do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.° 024/2022 (SEI nº 1330284), em consonância com à Nota Técnica nº 25/2024/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI nº 1887478), com base no art. 65, §8, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; e
III) Prorrogar por 06 (seis) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.° 024/2022 (SEI nº 1330284),conforme previsto no item 2.1- Da Cláusula Segunda e nos termos do art. 57, do inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com início em 01/11/2024 e término em 01/05/2025, ou até a conclusão do Processo Licitatório n.° 0052600.002750/2023-55 com base na justificativa da área gestora, por meio da Nota Técnica nº 8/2024/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI nº 1929367). Vigência: 01/11/2024 a 01/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.185.926,36. Data de Assinatura: 30/10/2024. (COMPRASNET 4.0 – 30/10/2024).
Publicado em: 04/11/2024 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 34
PORTARIA Nº 643, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SE/MDIC nº 524, de 26 de setembro de 2024, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2024, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008984/2023-14, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Formulação de estratégias para ressignificar a compreensão entre a sociedade e o Inmetro e assim dar sustentabilidade à missão do Inmetro”, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional (Dplan), do Inmetro, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Berta Nery |
DCT-4 100% |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 04/11/2024 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 39
PORTARIA Nº 654, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Concessão de bolsas na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, seção nº 01, página nº 56, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);
Considerando o Termo de Referência emitido pelo Laboratório de Análise Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada a Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), para execução de Programas de Ensaio de Proficiência (EP) em química e em toxicologia forense, com aporte orçamentário e financeiro oriundo do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP e seus aditivos, celebrados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); e
Considerando o que consta nos processos Sei nº 0052600.003759/2021-11 e nº 0052600.008915/2023-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão 02 (duas) bolsas, na modalidade Encomenda, conforme quadro abaixo, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, por um período de 08 (oito) meses, a contar de 01/11/2024 até 30/06/2025, considerando o término da vigência do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021, em 30/06/2025.
Candidatos(as) aprovados(as) para bolsa |
Nível de Bolsa aprovado |
Amanda da Silva Ferreira de Moraes |
DCT-4 100% |
Edna Lopes Alves |
DCT-4 100% |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 04/11/2024 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 39
RESOLUÇÃO ANP Nº 976, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a documentação, quanto à acreditação junto ao Inmetro, a ser enviada para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação, alteração no Anexo I e outras alterações.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.007521/2018-73 e nas deliberações tomadas na 1.148ª Reunião de Diretoria, realizada em 31 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º A de Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. …………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Os ensaios impossibilitados de serem acreditados pelo Inmetro/Cgcre, de acordo com a norma NBR ISO IEC 17025, devido a questões metrológicas, ficam dispensados de constar no escopo de acreditação das empresas de inspeção.” (NR)
“Art. 25. …………………………………………………………………………………………………….
I – após 11 de novembro de 2024, encaminhar cópia da avaliação de completeza da solicitação de acreditação junto ao Inmetro/Cgcre, de acordo com a NBR ISO IEC 17025, bem como do escopo solicitado; e
………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O disposto no inciso I aplica-se somente às solicitações de credenciamento realizadas a partir de 11 de novembro de 2024.” (NR)
“ANEXO I
“…………………………………………………………………………………………………………………
( ) GLP |
…………………………………….. |
…………………………………….. |
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Característica |
………………. |
………………. |
………………. |
………………. |
………………. |
Massa Específica a 20 °C |
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………………. |
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………………. |
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Gás Sulfídrico (H 2 S) |
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………………. |
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………………. |
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Resíduo (100 mL evaporados e teste da mancha) ou Resíduo de Evaporação |
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………………. |
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………………. |
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Pressão de Vapor a 37,8 °C |
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………………. |
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Butanos e Mais Pesados |
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………………. |
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Pentanos e Mais Pesados |
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………………. |
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Água Livre |
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………………. |
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………………. |
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………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Revoga-se a Resolução ANP nº 928, de 30 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 11 de novembro de 2024
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA – Diretor-Geral
Publicado em: 04/11/2024 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 87