Em um mundo cada vez mais digital, os pagamentos por aproximação estão redefinindo a maneira como realizamos transações físicas, trazendo conveniência, rapidez e, surpreendentemente, um nível de segurança mais elevado.
De acordo com o levantamento do Banco Central (BC), o porcentual de operações com cartões de crédito feitas sem contato cresceu de maneira significativa na comparação com outras formas de captura (tarja, chip e não presencial): de 23,1% para 31,1%, nas quantidades transacionadas nos últimos trimestres de 2022 e 2023.
Wally Niz, especialista em segurança digital, destaca a importância das tecnologias NFC ou RFID, que armazenam e protegem informações do cartão por meio de tokenização, tornando cada transação única e criptografada.
“A informação não é estática e tem uma proteção maior do que as armazenadas em um chip de dados. Então o que torna a transação, além de ser mais rápida e mais conveniente, ela também é mais segura”, diz.
No entanto, a segurança dos pagamentos sem contato (contactless) não depende apenas da tecnologia, mas também da conscientização e das práticas dos usuários, comenta o especialista.
“A dica é usar a autenticação biométrica, como reconhecimento facial, digital, ou até mesmo um PIN dentro dos aplicativos, porque adiciona uma camada de proteção, para que apenas o proprietário do dispositivo possa autorizar pagamentos”, completa.
Uma outra dica dada por Niz envolve olhar com atenção o visor das máquinas onde ocorre o pagamento por aproximação.
“Muitas vezes, o pessoal coloca um valor maior ou diferente da compra realizada e muitas vezes o golpista tenta esconder essa informação, seja falando que o visor da máquina está quebrado, está danificado, ou coloca o dedo em cima do valor.”
As instituições financeiras e operadoras de pagamento não ficam atrás na adoção de medidas de segurança avançadas, utilizando inteligência artificial para detectar padrões de pagamento e prevenir fraudes.
“A frequência de uso na compra de determinado produto, localização em que você está, a simultaneidade de pagamentos. Se todo esse pagamento via contactless ocorre em outra região distante, pode gerar uma série de incongruências e a inteligência artificial consegue identificar esses padrões e tomar ações em cima disso”, explica Niz.
Direito do consumidor em causo de golpes
A legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), oferece um arcabouço para proteger os consumidores, embora ainda existam lacunas, especialmente em relação à regulamentação de transações sem senha e monitoramento em tempo real.
Daniel Blanck, advogado especialista em direito digital, ressalta a importância de atualizar constantemente as leis para abordar as especificidades dos pagamentos sem contato, para aumentar a proteção dos consumidores contra fraudes e uso indevido de dados.
“Em caso de fraude, o consumidor pode bloquear a conta e o cartão, registrar um boletim de ocorrência e comunicar o banco para reaver valores perdidos”, explica.
Ele ainda reforça que ao registrar reclamações em órgãos como Procon e plataformas como Reclame Aqui, “o consumidor reforça sua posição e ampara sua reivindicação legalmente.”
No contexto internacional, regulamentos como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia têm influenciado a legislação local, promovendo uma harmonização no uso seguro de dados e incentivando o Brasil a estabelecer práticas semelhantes para proteção de informações pessoais.
Isso fortalece o compromisso de empresas e bancos em adotar melhores práticas de segurança e transparência.
Blanck dá a dica aos consumidores que utilizam pagamentos por aproximação para se atentar aos limites de valores nos cartões.
“Ativar notificações de movimentações e, ao identificar transações suspeitas, comunicar imediatamente o banco. Instituições financeiras, por sua vez, precisam atualizar tecnologias de monitoramento de fraudes em tempo real e investir na conscientização dos usuários sobre como proteger seus dispositivos e informações pessoais”, diz.
Crédito: Ellen Travasso / O Estado de São Paulo – @ disponível na internet 16/11/2024