Após uma década de espera, o Brasil finalmente avançou para ter um mercado de carbono regulado, fundamental nos planos do país em direção à transição energética e uma economia de baixo carbono
Com um mercado regulado para a compra e venda de créditos de carbono, o Brasil pode seguir os passos da União Europeia nesse tema, por exemplo, e ir avançado no cronograma que prevê emissões de gases causadores do efeito estufa sendo reduzidas paulatinamente até zerarem em 2050.
Que gases são esses?
Processos produtivos – agrícolas e industriais – ou atividades como transporte ou mineração, emitem gases. Três deles são os mais nocivos para a atmosfera, pois se acumulam no planeta e colaboram para o aquecimento global, que, por sua vez, levam às mudanças climáticas, como o aumento da temperatura dos oceanos, o derretimento das geleiras e toda uma sequência de fenômenos naturais cada vez mais alterados.
Três gases são os principais causadores desse processo todo:
- Gás Carbônico (CO2)
- Metano (CH4)
- Óxido Nitroso (N2O)
Foi estabelecido que esses três seriam tratados de forma única como “carbono equivalente – CO2eq”, e assim facilitar as conversões para crédito de carbono. Então, 1 tonelada de CO2eq vale 1 crédito de carbono.
A ideia é que o Brasil tenha um mercado de carbono com o mesmo sistema da União Europeia, conhecido como “cap and trade” (limite e comércio, em inglês), em que são estabelecidas cotas de emissões para os chamados entes regulados, que são basicamente as empresas. Esses limites também são estabelecidos para países. Eles costumam ser negociados durante as conferências do clima (COP), em que cada país se compromete a reduzir um percentual ou uma quantidade em suas emissões.
O objetivo é garantir que a temperatura média do planeta fique abaixo de um aumento de 2ºC em relação às temperaturas médias registradas no período pré-industrial.
Novos negócios
Os limites de emissões que cada empresa ou país podem ter é reduzido ano a ano. Aquelas empresas que emitem menos que a sua cota, podem vender a diferença para aqueles que ultrapassam os seus limites.
As empresas que participarão do mercado regulado serão aquelas com emissões de gases de efeito estufa acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
Com a definição das metas e de um mercado formal, as empresas são estimuladas a reduzirem suas emissões por meio de adoção de práticas menos poluentes, que podem envolver:
- redução de uso de energia nos processos ou adoção de fontes menos ‘sujas’, como energia eólica, solar ou hídrica
- redução ou o fim do desmatamento (isso porque as árvores são ótimas para ‘capturar’ gases poluentes e assim, tirá-los do ar)
- reduzir emissões com logística e transporte, trocando o combustível fóssil por outros tipos, como eletricidade ou etanol (para citar dois exemplos)
E, com um mercado de carbono regulado, essas transações passam a ter mais credibilidade e confiança, já que esses créditos são certificados por instituições especializadas e com metodologia científica reconhecida para calcular e validar tanto as emissões quanto os créditos de carbono gerados pelas empresas.
Pelo texto aprovado, o mercado regulado será gerido pelo Estado. O mercado regulado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com a geração e a compensação de créditos por emissões de gases poluentes. Haverá cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE), cada cota deles representando uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO22e).
Crédito: Ana Carolina Nunes / IstoÉ Dinheiro com informações de Estadão Conteúdo – @ disponível na internet 18/11/2024
Após adiamento, Senado decide sobre mercado de créditos de carbono
O Senado retoma na terça-feira (12) a análise do projeto do marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). A proposta estava na pauta da reunião do último dia 5, mas a votação foi adiada por acordo dos senadores.
Entre outros pontos, o projeto permite que empresas compensem as suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou um texto alternativo. Ela destacou que ouviu deputados e senadores para elaborar o substitutivo e que afirmou que a nova redação mantém “mais de 80%” do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O PL 182/2024 divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal.
As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor.
Fonte: Agência Senado 18/11/2024