PORTARIA Nº 681, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e Portaria nº 1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março de 2023, e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria GM/MDIC nº 187, de 23 de junho de 2023, e com fulcro no PARECER n. 00247/2024/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada (PFE/Inmetro), nos autos do Processo 52600.009231/2019-31, cujos fundamentos adota, em sede de julgamento de pedido de reconsideração/recurso; resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DE 90 DIAS à servidora NATASCHA CONSTANT DE ALMEIDA DOS SANTOS BRAGA, matrícula Siape nº 1356642, CPF nº 026.XXX.XXX-56, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, com fundamento nos arts. 127, inciso II, 128, caput e parágrafo único e 107, I da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art. 116, I e III do mesmo Diploma Legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria nº 401, de 26 de julho de 2024, publicada no D.O.U. de 19 de agosto de 2024, seção 02, página 14.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 18/11/2024 | Edição: 222 | Seção: 2 | Página: 13
PORTARIA DE PESSOAL GM/MDIC Nº 571, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e, ainda, considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o quantitativo de vagas apropriadas à reversão publicado no DOU pela Portaria nº 369, de 12 de novembro de 2024, por força do inciso I, art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e considerando as informações do Processo nº 14022.071091/2024-08, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria voluntária da servidora LIGIA RIBEIRO DA COSTA, cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, com fundamento nos incisos VI do artigo 8º e II do artigo 25, ambos da Lei nº 8.112, de 1990 , que passará a ocupar o mesmo código de vaga (0355708), decorrente de sua aposentadoria, ocorrida em 01/10/2018.
Art. 2º Tornar sem efeito este ato de reversão caso a predita servidora não assuma exercício no Inmetro/RJ no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 3.644/2000 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Publicado em: 18/11/2024 | Edição: 222 | Seção: 2 | Página: 12
DESPACHO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGENS, DIÁRIAS, TRANSLADOS, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE) POR MEIO DO ACORDO MULTILATERAL DA ACEITAÇÃO MÚTUA DE DADOS (MAD) – VER Ofício 15 (SEI nº 1864318), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
WALDEMAR DA SILVA SOUZA, Pesquisador em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1347293, para representando o Inmetro atuar como inspetor líder pela OCDE na Avaliação do Programa de Monitoramento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório (BPL) da autoridade de monitoramento em BPL da Suíça (Federal Office for the Environment – FOEN), em Zurique, Suíça, no período 16 a 23 de novembro de 2024. (Processo SEI nº 0052600.006608/2024-68).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 18/11/2024 | Edição: 222 | Seção: 2 | Página: 13
PORTARIA Nº 680, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.007959/2022-24 e 0052600.008203/2023-83, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas no âmbito dos Editais 2/2022 e 3/2022, aos pesquisadores e técnicos listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2024, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Alessandra Sbano da Silva |
DCT-3C |
Daniel Figueiredo Hammes de Souza |
DCT-4 |
Eving da Silva |
DCT-4 |
Ivo Antônio Ázara de Oliveira |
DCT-3 |
José Lafaiete Palles Ramos Junior |
DCT-4 |
Noemi Alice Oliveira Bonina Costa |
DCT-3 |
Raquel Ferreira da Costa Corrêa |
DCT-4 |
Art. 2º Aplica-se o nível de bolsa aprovado na seleção do Edital 2/2022, conforme quadro acima, para a bolsista Alessandra Sbano da Silva, tendo em vista o encerramento de matrícula em virtude de conclusão de curso do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, ministrado pelo Inmetro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 18/11/2024 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 22
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2024 – PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.004138/2024-06
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP com a finalidade de dar apoio ao Projeto intitulado “Desenvolvimento de metodologias analíticas para a caracterização de fitoterápicos”.
Parágrafo Único – O apoio a ser prestado pela Contratada consiste na execução dos serviços, cujas especificações, condições, forma e prazos constam no projeto mencionado e no Plano de Formas e Condições, partes integrantes do presente contrato.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 14.133, de 1.º de abril de 2021.
DOS CUSTOS BÁSICOS: O valor total estimado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), valor este que contempla os recursos destinados à sua realização, inclusive aqueles a que se refere a cláusula quarta, supra.
ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): GILDASIO NASMENTO ROCHA, Diretor de Administração e Finanças, e LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMOS, Diretor de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia, e pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP: JAIME ARTURO RAMÍRZ, Presidente. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024.
Publicado em: 18/11/2024 | Edição: 222 | Seção: 3 | Página: 38
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica Senasp/MJSP nº 45/2024. Processo nº: 08020.006235/2018-16. Partícipes: Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. Objeto: Execução da estruturação das cadeias de metrologia, acreditação, certificação, normalização, ensaios, ensaios de proficiência e gestão da qualidade no âmbito da segurança pública, bem como o estabelecimento de protocolos e procedimentos de ensaios de produtos de segurança pública, o intercâmbio técnico-científico de pessoal e informações, auditorias, treinamento específico e especializado, a pesquisa, diagnóstico e produção de conhecimento científico na área de segurança pública, a produção e fornecimento de Materiais de Referência (MR) e Materiais de Referência Certificados (MRC). O presente instrumento revoga Acordo de Cooperação Técnica Nº 2/2019/GAB-SENASP/SENASP. Data de assinatura: 12/11/2024. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura. Valor: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. Signatários: MÁRIO LUIZ SARRUBBO, Secretário Nacional de Segurança Pública, e MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, Presidente do INMETRO.
Publicado em: 18/11/2024 | Edição: 222 | Seção: 3 | Página: 100