Inmetro no Diário Oficial da União 25/11/2024

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DESPACHO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS, TRANSPORTE E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA UTILI ENERGIA/METERTEST SP.Z.O.O., na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

RODRIGO SIMÕES RIBEIRO, Técnico em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1650068, para representando o Inmetro realizar inspeção técnica no fabricante Meter Test do equipamento recém adquirido pelo Inmetro – Sistema trifásico de medição simultânea de medidores de energia monofásicos e trifásicos com estabilidade de 50 ppm, em Swidnica, Polônia, no período 24 a 30 de novembro de 2024. (Processo SEI nº 0052600.010095/2024-90).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 25/11/2024 Edição: 226 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 677, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e do que consta no Processo nº 0052600.009460/2024-13, resolve:

Art. 1° Conceder pensão à senhora Dometila Maria da Trindade, na condição de cônjuge do ex-servidor Manoel José da Trindade, matrícula SIAPE nº 448027, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de outubro de 2024, data do óbito.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 25/11/2024 Edição: 226 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 700, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil n.º 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI 0052600.007388/2024-90, resolve:

Art. 1º Efetivar a requisição do servidor DAGOBERTO HEG, matrícula SIAPE n.º 1824174, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para exercer as atividades na Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 25/11/2024 Edição: 226 Seção: 2 Página: 13

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